LEI
Nº 2.056, DE 14 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São
Gabriel da Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação dos Pequenos Agricultores do
Estado do Espírito Santo - APAGEES, bens móveis de propriedade do
Município, para uso nas atividades de interesse de apoio à comercialização e
organização de serviço de apoio ao processo de produção e consumo no Município
de São Gabriel da Palha - ES, em conformidade com suas finalidades
institucionais.
Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a doação de
Bens Móveis de propriedade desta Municipalidade, conforme relação de registro
patrimonial constante do Anexo I, integrante da presente Lei, de acordo com o
Contrato de Repasse N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA, firmado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado
pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha, cujo objeto
é a execução de ações relativas ao Programa PRONAT, para apoio a
comercialização e organização de serviços de apoio ao processo de produção e
consumo, no Município de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º
O Termo de Doação, será celebrado com a
CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA
PALHA-ES - CEMAAF-SGP, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - APAGEES
com total ônus para as Donatárias.
§ 1º - Os
bens doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a
qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de nulidade do ato de
alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e
inteira responsabilidade civil da entidade donatária para com terceiros.
§ 2º - Serão
de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e
despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos
órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, bem como, todas as despesas
com manutenção e conservação dos bens doados.
§ 3º - Havendo
a extinção, sob qualquer forma, da entidade beneficiária, os bens doados serão
revertidos automaticamente para o patrimônio público municipal.
§ 4º - A
não utilização dos bens doados por desuso, obsolescência, inservibilidade,
quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular Baixa
Patrimonial, serão revertidos automaticamente para o patrimônio público
municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.
Art. 3º A
utilização dos Bens Móveis objeto do Termo de Doação a ser celebrado, estará
sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive
do controle externo do Poder Legislativo.
Art. 4º
A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da
Palha – ES - CEMAAF-SGP e a Associação
dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES poderão ser notificadas pelos
órgãos de controle, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente
cumprido.
Art. 5º
A Central Municipal de Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da
Palha - ES - CEMAAF-SGP e a Associação
dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES se responsabilizarão civil e
criminalmente pela má aplicação do uso dos Bens Móveis, pelo desvio de sua
finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.007/2009 e 2.008/2009,
ambas de 22 de dezembro de 2009.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 14 de julho de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
BENS MÓVEIS
CEMAF
ITEM |
DESCRIÇÃO |
V.
Unitário |
Nº
Patrimônio |
01 |
Impressora
Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em
preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi,
voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação,
garantia de um ano. |
350,00 |
000039033 |
02 |
Impressora
Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em
preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi,
voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação,
garantia de um ano. |
350,00 |
000039034 |
03 |
Data Schow
Projetor LCD 2.000 Lumens, |
2.320,00 |
000039035 |
04 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de
memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som,
rede, com maleta e sistema operacional instalado. |
2.400,00 |
000039036 |
05 |
Computador
Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com
vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de
2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de
disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi
com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento,
garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA,
garantia de um ano. |
1.840,00 |
000039037 |
06 |
Computador
Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com
vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de
2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de
disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi
com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento,
garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA,
garantia de um ano. |
1.840,00 |
000039038 |
07 |
Veículo
Caminhoneta Fiat Strada Fire Flex, 02 passageiros, 004 cilindros, |
35.700,00 |
38946 |
BENS MÓVEIS
APAGEES
ITEM |
DESCRIÇÃO |
V.
Unitário |
Nº
Patrimônio |
01 |
Veículo Uno
Mille Economy 4 portas, 5 passageiros, 004 cilindros, |
24.000,00 |
038947 |
02 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de
memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som,
rede, com maleta e sistema operacional instalado. |
2.000,00 |
000039039 |
03 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de
memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som,
rede, com maleta e sistema operacional instalado. |
2.000,00 |
000039040 |
04 |
Máquina
fotográfica digital 7.2 MP Samsung nova. |
690,00 |
000039041 |
05 |
Data Show Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, |
2.320,00 |
000039042 |
06 |
Data Show Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens, |
2.320,00 |
000039043 |
07 |
Impressora multifuncional
(impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser,
velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas,
memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta
e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de
instalação, toner original, garantia de um ano; |
1.400,00 |
000039044 |
08 |
Impressora
multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a
laser, velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000
páginas, memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4,
A5, carta e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos,
CD-ROM de instalação, toner original, garantia de um ano; |
1.400,00 |
000039045 |
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO
GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP, DE ACORDO
COM CONTRATO DE REPASSE N.º 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da
Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.174.143/0001-76,
com sede na Praça Vicente Glazar, Nº 159, nesta cidade, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira,
casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, Nº l96, Centro, nesta
Cidade, portadora do CIC Nº 948.644.977-53 e Carteira de Identidade Nº
469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR e a CENTRAL MUNICIPAL DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ. Nº
27.503.754/0001-10, com sede à Rua 14 de Maio, S/Nº, Glória, nesta cidade neste
ato representada por seu Presidente Paulo Flegeur, brasileiro, solteiro,
agricultor, residente no Córrego Cumprido – Zona Rural, São Gabriel da Palha,
inscrito no CPF nº 005.408.297-81, doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste
Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93
e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O
presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 –
Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens
públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro no Contrato de Repasse
Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 –
Das obrigações do Doador:
a) Doar
a CENTRAL MUNICIPAL
DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES -
CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no
anexo único, integrante do presente Termo;
b)
fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente
Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente;
c)
exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de
forma satisfatória e no prazo;
d) tomar
outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste
Termo de Doação.
3.2 –
DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
a)
utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da
Donatária;
b)
comprometer-se a zelar pelo correto funcionamento dos bens resultantes deste
Termo de Doação, bem como promover adequadamente sua manutenção;
c)
comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a
garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;
c)
promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida
prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de
acordo com a legislação vigente;
d)
prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de fevereiro de
cada exercício;
e) responsabilizar civil e
criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua
finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA
QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 –
Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o
controle e execução das atividades
inerentes ao uso dos Bens Móveis.
4.2 –
Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários,
seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros
necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o
Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA
QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 –
Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei N.º
4.320/64, Lei N.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC N.º 116,
de 16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO
11.1 –
Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o
Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim,
por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens
móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as
cópias necessárias para a sua execução e publicação.
São
Gabriel da Palha, 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
DOADOR
CENTRAL MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÕES
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES - CEMAAF-SGP
DONATÁRIA
PAULO FLEGEUR
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
DAURI JOSÉ TAMANHÃO
Secretário Municipal
Testemunhas:
1 -
_______________________________________
Nome
CPF
___________________________________
2 - _______________________________________
Nome:
CPF___________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO ÚNICO
AO TERMO DE DOAÇÃO CEMAF
ITEM |
DESCRIÇÃO |
V.
Unitário |
Nº
Patrimônio |
01 |
Impressora
Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em
preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi, voltagem
bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação, garantia de um
ano. |
350,00 |
000039033 |
02 |
Impressora
Multifuncional a Jato de Tinta, Cânon, Velocidade de Impressão de 18 PPM em
preto, 16 PPM em color, resolução máxima de impressão até 4.800 x 1.200 dpi,
voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 incluso CD-ROM de instalação,
garantia de um ano. |
350,00 |
000039034 |
03 |
Data Schow
Projetor LCD 2.000 Lumens, |
2.320,00 |
000039035 |
04 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de
memória, ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som,
rede, com maleta e sistema operacional instalado. |
2.400,00 |
000039036 |
05 |
Computador
Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com
vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de
2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de
disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi
com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento,
garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA,
garantia de um ano. |
1.840,00 |
000039037 |
06 |
Computador
Bit Corp, com Processador 64 Bits Dual Core 2.2 GHZ, in Box, placa-mãe com
vídeo, som e rede on-board, compatível com o processador, memória ddr2 de
2.048 MB, HD de 160 Gb satã 2, gravador de DVD dual layer 16x, drive de
disquete 3 ½, gabinete atx 4 baias, teclado ABNT, mouse óptico ps2 300 dpi
com scrool, caixa de som, cabos e fonte necessários para o equipamento,
garantia de um ano, monitor LCD 17, garantia de um ano e nobreak 0,60 kVA,
garantia de um ano. |
1.840,00 |
000039038 |
07 |
Veículo
Caminhoneta Fiat Strada Fire Flex, 02 passageiros, 004 cilindros, |
35.700,00 |
38946 |
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE Nº
026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O Município de São Gabriel da
Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, Nº 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli
Cardoso, Nº l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e
Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, a seguir denominado simplesmente DOADOR
e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ. Nº 04.877.943/0001-58, com sede à
Rua Egisto Darós, Nº 12, Centro, nesta cidade neste ato representada por seu
Coordenador Mário Lúcio Cordeiro, brasileiro, casado, agricultor, residente no
Córrego Paraíso Novo – Zona Rural, Vila Valério-ES, inscrito no CPF N.º
097.471.057-13 e documento de Identidade N.º 1.878.205-ES, doravante denominado DONATÁRIA, ajustam e convencionam a celebração deste
Termo, sujeitando-se as normas instituídas na Lei Federal N.º 8.666, de
21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O
presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 –
Constitui objeto deste Termo, a transferência gratuita da propriedade dos bens
públicos – DOAÇÃO, constantes no anexo único, com fulcro no Contrato de Repasse
Nº 026688063/2008/MDA/CAIXA DE 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 –
Das obrigações do Doador:
a) Doar
a CENTRAL MUNICIPAL
DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES -
CEMAAF-SGP os Bens Móveis constantes no
anexo único, integrante do presente Termo;
b)
fiscalizar a utilização e aplicação dos Bens Móveis doados objetos do presente
Termo de Doação, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente;
c)
exigir o controle Patrimonial dos Bens Móveis doados com o devido relatório de
forma satisfatória e no prazo;
d) tomar
outras providências necessárias para garantir à boa execução do objeto deste
Termo de Doação.
3.2 –
DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
a)
utilizar os Bens Móveis objeto deste Termo, para as finalidades precípuas da
Donatária;
b) comprometer-se
a zelar pelo correto funcionamento dos bens resultantes deste Termo de Doação,
bem como promover adequadamente sua manutenção;
c)
comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a
garantir seu eficiente funcionamento, conservação e guarda;
c)
promover a manutenção e conservação dos bens públicos ora doados, a devida
prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte, de
acordo com a legislação vigente;
d)
prestar contas a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural dos Bens Móveis recebidos, até o mês de
fevereiro de cada exercício;
e) responsabilizar civil e
criminalmente pela má aplicação do uso dos equipamentos, pelo desvio de sua
finalidade, por perdas e danos de má gestão e controle.
CLÁUSULA
QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 –
Fica assegurado ao Município exercer o controle de fiscalização sobre o
controle e execução das atividades
inerentes ao uso dos Bens Móveis.
4.2 –
Fica ainda convencionado, que todos os encargos trabalhistas, tributários,
seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros
necessários, serão suportados exclusivamente pela DONATÁRIA, eximindo o
Município de quaisquer ônus.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 –
Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº
4.320/64, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, Resolução TC nº116, de
16.08.94 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 –
Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o
Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim,
por estarem desvinculados de quaisquer outros compromissos decorrentes dos bens
móveis, objeto do presente Termo de Doação, firmam o presente instrumento,
juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as
cópias necessárias para a sua execução e publicação.
São
Gabriel da Palha, em 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Doador
ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES
Donatária
MÁRIO LÚCIO CORDEIRO
Coordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
DAURI JOSÉ TAMANHÃO
Secretário Municipal
Testemunhas:
1 -
_______________________________________
Nome
CPF
___________________________________
2 -
_______________________________________
Nome:
CPF___________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO ÚNICO
AO TERMO DE DOAÇÃO APAGEES
ITEM |
DESCRIÇÃO |
V.
Unitário |
Nº
Patrimônio |
01 |
Veículo Uno
Mille Economy 4 portas, 5 passageiros, 004 cilindros, |
24.000,00 |
038947 |
02 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória,
ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede,
com maleta e sistema operacional instalado. |
2.000,00 |
000039039 |
03 |
Notebook
Itautec, composto por Processador 64 Bits Dual Core, 2.0 GHz, 3.072MB de memória,
ddr 2 HD 160 Gb, satã gravador de CD/DVD, tela 15,4, com vídeo, som, rede,
com maleta e sistema operacional instalado. |
2.000,00 |
000039040 |
04 |
Máquina
fotográfica digital 7.2 MP Samsung nova. |
690,00 |
000039041 |
05 |
Data Schow Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens,
|
2.320,00 |
000039042 |
06 |
Data Schow Epson novo, com projetor de LCD 2.000 Lumens,
|
2.320,00 |
000039043 |
07 |
Impressora multifuncional
(impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser,
velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas,
memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta
e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de
instalação, toner original, garantia de um ano; |
1.400,00 |
000039044 |
08 |
Impressora
multifuncional (impressora/ copiadora/scanner/fax) Lexmark nova, impressão a laser,
velocidade mínima de impressão de 22 PPM, ciclo mensal de 10.000 páginas,
memória de fax até 200 páginas, impressora de envelopes, papéis A4, A5, carta
e ofício, voltagem bivolt, cabos de força e USB 2.0 inclusos, CD-ROM de
instalação, toner original, garantia de um ano; |
1.400,00 |
000039045 |