LEI Nº 2.052, DE 1º DE JULHO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.733/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 1.733/2007, Fl. 01/01- Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei:

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo I da Lei Nº 1.733/2007 – Fl. 01/01, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 1.º de julho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

        

 

Anexo I

 

Programa, Agentes Comunitários de Saúde (PACS) - instituído pelo Ministério da Saúde como parte integrante do Programa Saúde da Família. O PACS pode ser encontrado em duas situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligado a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família; e b) ligado a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional do PSF; os agentes desenvolvem as ações básicas de visitação, coleta domiciliar de dados, monitoramento e controle do cumprimento das orientações dos demais profissionais da equipe pelo usuário, identificação dos casos que requerem a visita domiciliar desses profissionais, atuando como o elemento de vinculação do programa à comunidade.

 

 

Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

 

Emprego Público

Qtde.

Carga horária

Salário Mensal
(R$)

Regime

Requisitos básicos

Semanal

Diária

Agente Comunitário de Saúde

39

40

08

510,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Enfermeiro do PACS

01

40

08

2.000,00

CLT

Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe.

 

Portarias GM/MS 873, de 08 de junho de 2005 e 1.457, de 24 de agosto de 2005.