LEI Nº 2.052, DE 1º
DE JULHO DE 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo I da Lei Nº 1.733/2007, Fl. 01/01-
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) passa a vigorar na forma do
Anexo I desta Lei:
Art. 2º As despesas decorrentes para execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art.3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a
reeditar o Anexo I da Lei Nº 1.733/2007 – Fl. 01/01, com as alterações da
presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
1.º de julho de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
Anexo I
Programa, Agentes Comunitários de Saúde (PACS) - instituído pelo Ministério da Saúde como parte
integrante do Programa Saúde da Família. O PACS pode ser encontrado em duas
situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligado a uma unidade básica de
saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família; e b) ligado a uma
unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional do
PSF; os agentes desenvolvem as ações básicas de visitação, coleta domiciliar de
dados, monitoramento e controle do cumprimento das orientações dos demais
profissionais da equipe pelo usuário, identificação dos casos que requerem a
visita domiciliar desses profissionais, atuando como o elemento de vinculação
do programa à comunidade.
Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal |
Regime |
Requisitos básicos |
|
semanal |
diária |
|||||
Agente Comunitário de Saúde |
39 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir
na área da comunidade em que atuar. |
Enfermeiro do PACS |
01 |
40 |
08 |
2.000,00 |
CLT |
Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe. |
Portarias
GM/MS 873, de 08 de junho de 2005 e 1.457, de 24 de agosto de 2005.