LEI Nº 2.048, DE 2
DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$
1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais), referentes ao pagamento de
indenização ao Senhor Anderson Scaramussa, em decorrência de danos materiais
advindos de acidente de trânsito causado por servidor público municipal.
Parágrafo Único. O valor descrito no caput
será restituído aos cofres públicos, pelo servidor público municipal causador
do dano, na forma do Art. 207 da Lei Municipal Nº
718/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento
vigente, a saber:
000013 – Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte
15 – Urbanismo
452 – Serviços urbanos
0182 – Apoio Administrativo – Serviços
Urbanos
2.187 – Manutenção dos serviços do
Departamento de Limpeza Pública; transporte de lixo e Consórcio, CONDOESTE.
33903600000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Física..........................................................R$ 1.880,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 2 de junho de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.