LEI Nº 2.030, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal Nº 1.998, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal Nº 1.998, de 02 de dezembro de 2009.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Agente de Serviços de Saúde

6

Almoxarife

2

Mecânico

1

Auxiliar de Biblioteca

3

Coordenador de Turno

7

Técnico de Laboratório

2

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

1

Médico Gastroenterologista

1

Médico Ortopedista

1

Médico Cardiologista

1

Médico Neurologista

1

Médico Pediatra

3

Médico Ginecologista/Obstetra

3

Médico Clínico Geral

3

Médico Psiquiatra

1