LEI
Nº 2.030, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.998, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei
Municipal Nº 1.998, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único da presente lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal Nº 1.998, de 02 de
dezembro de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
Agente de Serviços de Saúde |
6 |
Almoxarife |
2 |
Mecânico |
1 |
Auxiliar de Biblioteca |
3 |
Coordenador de Turno |
7 |
Técnico de Laboratório |
2 |
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
1 |
Médico Gastroenterologista |
1 |
Médico Ortopedista |
1 |
Médico Cardiologista |
1 |
Médico Neurologista |
1 |
Médico Pediatra |
3 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
3 |
Médico Clínico Geral |
3 |
Médico Psiquiatra |
1 |