LEI
Nº 2.021, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de pessoal por prazo determinado, de 01 de fevereiro de
Art. 2º
Nas contratações a que se refere o Art. 1º serão observados os valores do vencimento
e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos de cada contratado são as
constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 3º
É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º
Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações
e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º
A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – por iniciativa do contratado;
III – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 6º Os
contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CONTRATO
TEMPORÁRIO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ASSISTENTE DE TRANSPORTE SANITÁRIO |
02 |
676,37 |
36 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO SERVIDOR A SER CONTRATADO
CONTRATO TEMPORÁRIO: Assistente de Transporte Sanitário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de acompanhamento a pacientes que necessitam de
Transporte Sanitário.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
- realizar
atividades de orientação e acompanhamento a pacientes que necessitam de
deslocamento para outras áreas do Sistema de Regulação;
- prestar
assistência ao paciente no ato do agendamento ou internação;
- verificar documentação
(encaminhamento dos pacientes ao seu destino de tratamento);
- exercer outras tarefas
correlatas de assistência, necessárias à perfeita segurança e eficácia das
ações de saúde prestadas pelo Programa de Tratamento Fora do Município.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Fundamental Completo.
ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para
atuar por meio de escala a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.