LEI Nº 2.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1.876/2008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 1º da Lei Nº 1.876/2008, de 03 de
setembro de 2008, passa a vigorar, no que se refere a SUBVENÇÕES SOCIAIS da
AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley, com a seguinte redação,
alterando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 74.200,00
(setenta e quatro mil e duzentos reais).
“Art. 1º Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e
subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício
de 2009 e seus respectivos valores, a saber:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
APAE – Escola Renascer de São
Gabriel da Palha...................................................62.900,00
AEFAB – Associação da Escola
Família Agrícola do Bley...........................................74.200,00
Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel.......................................29.000,00
CONTRIBUIÇÕES:
Tiro de Guerra
01-015......................................................................................9.000,00
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural – ACODEC...............................5.000,00
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER ...............
Art. 2º
Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reeditar a Lei Nº 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, com as
alterações da presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.