LEI Nº 2.015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1.876/2008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar, no que se refere a SUBVENÇÕES SOCIAIS da AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley, com a seguinte redação, alterando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais).

 

 Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as instituições que serão beneficiadas com contribuições e subvenções no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2009 e seus respectivos valores, a saber:

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

APAE – Escola Renascer de São Gabriel da Palha...................................................62.900,00

AEFAB – Associação da Escola Família Agrícola do Bley...........................................74.200,00

Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel.......................................29.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES:

Tiro de Guerra 01-015......................................................................................9.000,00

Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC...............................5.000,00

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist. Técnica e Extensão Rural – INCAPER ...............6.000,00”

                 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 1.876/2008, de 03 de setembro de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.