REVOGADA PELA LEI N° 2.078 DE 2010
LEI Nº 2.013, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para
a Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil, com sede
administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.290, Bairro Santa Luzia,
CEP 29.045-402, Vitória-ES, área de terra pertencente ao Município de São
Gabriel da Palha, localizada na Quadra 007, Lotes 008, 009, 010, 011, 012 e
013, Patrimônio Público Municipal de nº
Art. 2º A área de terra objeto da presente doação servirá para que o
donatário construa, nos limites legais, a nova instalação de Unidades Políticas
da Polícia Civil do Espírito Santo neste Município, abrigando o Posto de
Identificação e depósito de materiais apreendidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.