REVOGADA PELA LEI N° 2.078 DE 2010

 

LEI Nº 2.013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.290, Bairro Santa Luzia, CEP 29.045-402, Vitória-ES, área de terra pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, localizada na Quadra 007, Lotes 008, 009, 010, 011, 012 e 013, Patrimônio Público Municipal de nº 21.603 a 21.608, no Conjunto Habitacional São Gabriel da Palha II - COHAB II, Bairro Jovelino de Souza Valentim, nesta cidade, medindo 900 m² (novecentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, matrícula nº 4.454, Livro 02.

 

Art. 2º A área de terra objeto da presente doação servirá para que o donatário construa, nos limites legais, a nova instalação de Unidades Políticas da Polícia Civil do Espírito Santo neste Município, abrigando o Posto de Identificação e depósito de materiais apreendidos.

 

Art. 3º As despesas e emolumentos decorrentes das transferências de domínio prevista no Art. 1º incumbirão ao donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.