O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a anular no orçamento corrente, as
seguintes verbas:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
3.1.2.5.02 |
Mat.
Aces. Máq. Viat. Apar.
..................................................................... |
Cr$
13,40 |
3.1.3.9.02 |
Serviço
de Comunicação em geral
.............................................................. |
Cr$
800,00 |
3.1.4.1.02 |
Desp.
miúdas pronto pagamento
................................................................ |
Cr$
54,41 |
4.2.1.0.02 |
Aquisição
de imóveis
............................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
SECRETARIA: |
||
3.1.2.3.02 |
Art.
Higiene e Conservação ....................................................................... |
Cr$
510,80 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||
3.1.2.5.32 |
Mat.
Aces. Máq. Viat. Apar. Móv.
.............................................................. |
Cr$
51,00 |
3.1.2.17.32 |
Outros
Mat. de Consumo
.......................................................................... |
Cr$
100,90 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||
4.1.4.3.42 |
Ferramentas
e Utens. Oficina .................................................................... |
Cr$
1.842,79 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||
3.1.2.17.32 |
Outros
mat. consumo – Merenda
............................................................... |
Cr$
508,10 |
3.1.3.6.61 |
Reparos,
adapt. cons. bens Móv.
............................................................... |
Cr$
258,80 |
SAÚDE: |
||
3.1.2.11.79 |
Prod.
químicos, biol., farm.
....................................................................... |
Cr$
2.400,00 |
3.1.3.6.79 |
Reparos,
adapt. cons. bens Móv.
............................................................... |
Cr$
607,90 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||
3.1.3.6.92 |
Reparos,
adapt. cons. bens Móv. ............................................................... |
Cr$
138,95 |
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES
........................................................................... |
Cr$ 12.287,05 |
Art. 2º Com os recursos das anulações
acima e o excesso de arrecadação no valor de Cr$ 79.738,16, ficam suplementadas
as seguintes verbas orçamentárias:
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||
4.1.1.5.61 |
Construção
Edif. Públicos
......................................................................... |
Cr$
9.800,00 |
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||
3.2.9.0.32 |
Transf.
para ACARES ............................................................................... |
Cr$
4.200,00 |
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes
.................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
|
SAÚDE: |
|||
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes
.................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
|
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|||
3.2.3.0.81 |
Contribuição
para o FGTS ..................................................................... |
Cr$
8.421,46 |
|
SERVIÇOS
URBANOS – ADMINISTRAÇÃO: |
|||
3.1.2.4.90 |
Combustíveis
e Lubrificantes
.................................................................... |
Cr$
300,00 |
|
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||
3.1.3.4.93 |
Iluminação,
F. Motriz e Gás
....................................................................... |
Cr$
4.803,75 |
|
4.1.3.0.93 |
Mat. Aces. p/ Inst. Elétrica
………………………………………………………………………………….. |
Cr$ 12.500,00 |
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS:
|
|||
3.1.2.4.95 |
Combustíveis
e Lubrificantes
.................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
4.1.1.3.95 |
Pros.
e Conclusão de Obras ..................................................................... |
Cr$
44.000,00 |
|
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
................................................................. |
Cr$ 92.025,21 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.