LEI Nº 201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no orçamento corrente, as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.5.02

Mat. Aces. Máq. Viat. Apar.  .....................................................................

Cr$ 13,40

3.1.3.9.02

Serviço de Comunicação em geral ..............................................................

Cr$ 800,00

3.1.4.1.02

Desp. miúdas pronto pagamento ................................................................

Cr$ 54,41

4.2.1.0.02

Aquisição de imóveis ...............................................................................

Cr$ 5.000,00

SECRETARIA:

3.1.2.3.02

Art. Higiene e Conservação .......................................................................

Cr$ 510,80

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.2.5.32

Mat. Aces. Máq. Viat. Apar. Móv. ..............................................................

Cr$ 51,00

3.1.2.17.32

Outros Mat. de Consumo ..........................................................................

Cr$ 100,90

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

4.1.4.3.42

Ferramentas e Utens. Oficina ....................................................................

Cr$ 1.842,79

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.17.32

Outros mat. consumo – Merenda ...............................................................

Cr$ 508,10

3.1.3.6.61

Reparos, adapt. cons. bens Móv. ...............................................................

Cr$ 258,80

SAÚDE:

3.1.2.11.79

Prod. químicos, biol., farm. .......................................................................

Cr$ 2.400,00

3.1.3.6.79

Reparos, adapt. cons. bens Móv. ...............................................................

Cr$ 607,90

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.3.6.92

Reparos, adapt. cons. bens Móv. ...............................................................

Cr$ 138,95

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ...........................................................................

Cr$ 12.287,05

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima e o excesso de arrecadação no valor de Cr$ 79.738,16, ficam suplementadas as seguintes verbas orçamentárias:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.5.61

Construção Edif. Públicos .........................................................................

Cr$ 9.800,00

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.2.9.0.32

Transf. para ACARES ...............................................................................

Cr$ 4.200,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 5.000,00

SAÚDE:

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 5.000,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.3.0.81

Contribuição para o FGTS .....................................................................

Cr$ 8.421,46

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.4.90

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 300,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.4.93

Iluminação, F. Motriz e Gás .......................................................................

Cr$ 4.803,75

4.1.3.0.93

Mat. Aces. p/ Inst. Elétrica …………………………………………………………………………………..

Cr$ 12.500,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.2.4.95

Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................

Cr$ 1.000,00

4.1.1.3.95

Pros. e Conclusão de Obras .....................................................................

Cr$ 44.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................................................

Cr$ 92.025,21

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.