LEI Nº 166, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, para o exercício de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.870.000,00 (Hum milhão oitocentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

.................................................................................

Cr$ 1.390.000,00

Receita Tributária

....................................................

Cr$ 119.000,00

 

Receita Patrimonial

....................................................

Cr$ 10.000,00

 

Receita Industrial

....................................................

Cr$ 7.000,00

 

Receita de Transferências Correntes

....................................................

Cr$ 1.187.000,00

 

Receitas Diversas

....................................................

Cr$ 67.000,00

 

Receitas de Capital

.................................................................................

Cr$ 480.000,00

Receitas de Capital

....................................................

Cr$ 89.000,00

 

Transferência de Capital

....................................................

Cr$ 391.000,00

 

SOMA TOTAL

.................................................................................

Cr$ 1.870.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos que fazem parte integrante, conforme discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

.................................................................................

Cr$ 16.000,00

PREFEITURA

.................................................................................

Cr$ 1.854.000,00

0 – Gabinete do Prefeito

....................................................

Cr$ 229.900,00

 

0 – Secretaria

....................................................

Cr$ 56.500,00

 

1 – Administ. Financeira

....................................................

Cr$ 152.940,18

 

2 – Defesa e Segurança

....................................................

Cr$ 49.200,00

 

3 – Rec. Nat. Agro-Pecuário

....................................................

Cr$ 72.500,00

 

4 – Viação, Transp. Comunic.

....................................................

Cr$ 376.000,00

 

6 – Educação e Cultura

....................................................

Cr$ 158.500,00

 

7 – Saúde

....................................................

Cr$ 107.000,00

 

8 – Bem Estar Social

....................................................

Cr$ 158.500,00

 

9 – Serviços Urbanos

....................................................

Cr$ 492.959,82

 

SOMA TOTAL

.................................................................................

Cr$ 1.870.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a: 1º - abrir Créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de Contenção das Despesas que não sejam fixadas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

§ Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos poderá ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São Gabriel da Palha, 02 de outubro de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.