LEI Nº 2.011, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009
ALTERA A LEI Nº 1.912 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo
Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de
pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro de
Art. 2º O Art. 11 da Lei
nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário.”
Art. 3º Reedita-se a Lei nº 1.912/2008, com a presente
alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 23 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.