LEI Nº 2.011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.912 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, para a prestação de serviços no atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 2º O Art. 11 da Lei nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.”

 

Art. 3º Reedita-se a Lei nº 1.912/2008, com a presente alteração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.