LEI Nº 2.001, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta do imóvel pertencente ao
Município de São Gabriel da Palha,
Lote Nº 15, da Quadra 07, situado à Rua Izauro Montovanelli, Bairro Jovelino de
Souza Valentim, medindo
Art. 2º As despesas e emolumentos decorrentes
da permuta ficarão a cargo do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 22 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.