LEI Nº 2.001, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta do imóvel pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, Lote Nº 15, da Quadra 07, situado à Rua Izauro Montovanelli, Bairro Jovelino de Souza Valentim, medindo 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), sendo 10,00 (dez) metros de frente com a Rua Izauro Montovanelli, 15,00 (quinze) metros na lateral direita com o Senhor Sydinei Rodrigues Alves, 15,00 (quinze) metros na lateral esquerda com o lote 14 (quatorze) e 10,00 m (dez metros) de fundo com o lote 06 (seis), com uma área de terras medindo 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no Córrego Fartura, Distrito de Fartura, neste Município, pertencente ao Sítio Alegria, cadastrado no INCRA sob o Nº 502.111.103.012–5, de propriedade do Senhor Eliezer Rufino Alves, portador do CPF Nº 575.886.007-72, objetivando a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.

 

Art. 2º As despesas e emolumentos decorrentes da permuta ficarão a cargo do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 22 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.