LEI Nº 1.997, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras dos
servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, de acordo com Art.
21 da Lei Orgânica Municipal, obedece ao Regime Estatutário e estrutura-se
em um quadro permanente, estratifica e especifica os respectivos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, descreve as
tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano de
Carreira é regulada pelos dispositivos da presente Lei e do Estatuto dos
Servidores Públicos, Municipais de São Gabriel da Palha.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para fins e efeitos deste Plano,
considera-se:
I - Servidor: a pessoa legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
II - Cargo Público: o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades criado por Lei, substancialmente
idênticos quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas
dos ocupantes, com denominação própria, número certo e vencimentos
correspondentes a serem pagos pelos cofres públicos;
III - Grupo Ocupacional: o conjunto de
cargos ou de carreiras com afinidades entre si e que se assemelham segundo a
natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IV - Carreira: é a estruturação dos
cargos em classes;
V - Classe: a resultante de um
agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais, escalonado em função
da crescente valorização dos cargos;
VI - Nível: o passo para a progressão
de vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a linha natural de sua
promoção;
VII - Promoção Horizontal: a passagem
do funcionário para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e
carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de
experiência;
VIII - Vencimentos: é a retribuição
pecuniária percebida pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
IX - Faixa de Vencimentos: é a escala
de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de Vencimento: é o número
romano que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos do cargo que ocupa;
XI - Remuneração: é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias,
estabelecidas em lei;
XII - Interstício: é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão ou à promoção;
XIII - Cargo em Comissão: é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração a ser preenchido também por servidor
de carreira, nos casos; condições e, percentuais mínimos estabelecidos em lei.
XIV - Função Gratificada: é a vantagem
pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de
direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo público efetivo na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A estrutura do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é constituída dos seguintes Grupos
Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Legislativo:
resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas estejam diretamente ligadas
ao processo e assessoramento legislativo;
II - Grupo Ocupacional Administrativo,
Orçamentário Financeiro: resultado do agrupamento dos cargos cujas tarefas
estejam diretamente ligadas à administração interna, compras, serviços,
manutenção, vigilância, administração e assessoramento contábil e financeiro.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 4º A estratificação dos cargos e
respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixados em 07 (sete)
classes, escalonadas de “A” a “G”, conforme suas especificações.
Parágrafo Único. Para cada classe são definidos
níveis correspondentes na forma do Anexo IV.
Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por
merecimento e por antiguidade, obedecido ao interstício de 02 (dois) anos.
Art. 6º A nomeação do concursado far-se-á
sempre no nível I da Classe a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao
servidor o direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício na
classe e em cada nível.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art.
7º Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 8º Os cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo II desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, de acordo com as atribuições que exerçam
na época do enquadramento.
II - por
nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 9º Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para
cada cargo, constantes do Anexo X desta Lei, sob pena de nulidade do ato
correspondente.
§ 1º - Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar
atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado
qualquer tipo de desvio de função.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo
anterior e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
Art. 10 O provimento dos cargos integrantes
do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, mediante requisição das unidades
interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas.
§ 1º - Da requisição deverão constar:
I - denominação e
nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo
de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação
de provimento.
§ 2º - O provimento referido no caput deste
artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o
condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação, o prazo de validade do concurso ou ainda o concurso para
cadastro de reserva.
Art. 11 Na realização do concurso
público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de
títulos, avaliação física, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art. 12 O concurso público terá validade de
até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
Art. 13 O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixados em edital que será divulgado de modo a atender
o princípio da publicidade.
Art. 14 Não se realizará novo concurso
público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de
validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo Único. A aprovação em concurso público
para cadastro de reserva, não gera direito a nomeação, a qual se dará a
exclusivo critério da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso
e na forma da legislação em vigor.
Art. 15 É vedado, a partir da data de
publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha estabelecido no Anexo
III desta Lei.
Art. 16 Fica reservado, de acordo com o inciso
VII do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos do Quadro Permanente
de Pessoal Câmara Municipal previsto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Caso a aplicação do percentual de
que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art. 17 Compete ao Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder
Legislativo integrantes do Anexo II, desde que haja vagas e dotação
orçamentária para atender às despesas.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá,
necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento
legal;
II - denominação
do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de
vencimento do cargo;
V - nome completo
do servidor; e
VI - indicação
de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego,
obedecidos aos preceitos constitucionais, quando for o caso.
Art. 18 Os requisitos para provimentos dos
cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha são
os estabelecidos no Anexo IX da presente lei e os constantes do Edital.
Art. 19 Para investidura nos cargos de
provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em relação ao
cargo, na lei de criação dos cargos de provimento efetivo, além de outros
requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para a Câmara Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 20 Para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo
determinado nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da
legislação municipal específica.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO
Art. 21 O desenvolvimento do servidor público
na carreira dar-se-á por progressão horizontal.
Art. 22 Progressão é a passagem do servidor de
seu padrão de vencimento para outro, mediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento ou
antiguidade, condicionada ao interstício de dois anos e à avaliação de
desempenho funcional do servidor público, observadas as normas estabelecidas
nesta Lei, em regulamento específico e ainda:
I - a
obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos critérios distribuídos em cursos
ou programas de treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e
de desenvolvimento de recursos humanos;
II - ao
cumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de
localização do servidor público; e
III - estar no efetivo exercício do
seu cargo.
Art. 23 Os períodos aquisitivos de direito à
progressão horizontal na classe, serão computados da data de admissão,
completando-se no mínimo dois anos de efetivo exercício em cada classe.
Art. 24 O período aquisitivo para o
desenvolvimento na carreira não será computado quando o servidor público
incorrer em penalidades, nos termos das disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
Art. 25 Não concorrerá à progressão
horizontal:
I - aquele
que tiver falta não justificada;
II - aquele
que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, em
sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular
exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos
termos da lei;
III - aquele que se licenciar por
motivo de afastamento do cônjuge;
IV - aquele
que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa)
dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção,
paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em
serviço;
V - aquele
que se licenciar por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a
90 (noventa) dias no biênio;
VI - aquele
que se licenciar para o Serviço Militar;
VII - aquele que se licenciar para
trato de interesses particulares;
VIII - aquele que se licenciar para
atividade política; (Art.
66, XX, Lei nº 718/91)
IX - aquele
que tiver falta não justificada, posteriormente a data em que se tenha dada a
última promoção da categoria;
X - aquele
que for cedido a outros órgãos de nível de governo Estadual ou Federal; e
XI - aquele que se afastar em virtude
de disponibilidade remunerada.
Art. 26 As progressões na carreira obedecerão
no que couberem, os critérios e as regras gerais desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 27 A avaliação de desempenho será
fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do
potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado
período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Parágrafo Único. A Avaliação de Desempenho será
apurada, anualmente, no mês em que se deu a nomeação do servidor e será feita
em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
Art. 28 As chefias e os servidores deverão
enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de
desempenho.
Parágrafo Único. Caberá à Comissão de
Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos
servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 29 É objetivo da avaliação de
desempenho:
I - oferecer
oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos,
procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar
as relações humanas no trabalho;
III - detectar o servidor carente de
treinamento;
IV - oferecer
informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular
o potencial do servidor;
VI - elaborar
planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de
qualidade e produtividade do servidor;
VIII - avaliar os servidores com
direito a progressão na carreira; e
IX - cumprir
a Legislação no tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao
seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal
Seção I
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
Art. 30 A avaliação de desempenho para efeito
de progressão levará em conta o desempenho do servidor público no cumprimento
de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento profissional na
carreira, o seu zelo funcional, a disciplina, observando-se:
I - a competência, a produtividade, a
assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres
funcionais;
II - os dados
cadastrais e curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante
participação em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
III - participação nos programas de
treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de
desenvolvimento funcional;
IV - eficiência e
comprometimento com transformações em várias dimensões, através da
avaliação das seguintes metas de desempenho:
a) conhecimento dos ambientes
funcionais, com metodologia que assegure a reciprocidade no diagnóstico de
forças;
b) afirmação da proporcionalidade
governamental na definição de metas e de indicadores de desempenho;
c) negociação e pactuação de
desempenho, para adesão e comprometimento com resultados qualificados, mediante
aferição pluralizada;
d) crescimento pessoal e profissional
do servidor, com ampliação do espaço de validação ambiental e fortalecimento
das suas condições de trabalho e com progressões e premiações remuneratórias;
e) aproximação dos núcleos de
governabilidade, gerando elementos de comprometimento entre as chefias e os
servidores (identidade de ações), alicerçando o processo de integração;
f) objetivação e qualificação do Plano
de Capacitação Funcional, identificando as prioridades e necessidades;
g) incentivo à formação de lideranças
e abertura de condições para a percepção institucional de habilidades, talentos
e atitudes que o servidor tem e que possam agregar mais consistência técnica ao
seu desempenho (desenvolvimento de competências comportamentais)
h) oferecimento de condição para que o
servidor projete seu desempenho em tela contextual, o que motiva a sua pro
atividade e oportuniza a geração de informações gerenciais.
V - o
potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos
de que trata o inciso anterior;
b) pela qualidade do trabalho
realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de
tarefas individuais ou do órgão de sua localização;
c) pela eficiência demonstrada em
função da complexidade das atividades exercidas.
VI - o zelo
funcional revelado:
a) pela observância das normas legais,
regimentais e regulamentares;
b) pela presteza e correção no
desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de colaboração e de
iniciativa revelados, inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com
o serviço;
d) pela discrição;
e) pelo interesse, visando à economia
e conservação do material;
VII - a disciplina caracterizada:
a) pela obediência às ordens dos
superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;
b) pela urbanidade no trato com os superiores,
os colegas e o público.
Art. 31 Na avaliação de desempenho serão
adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo
servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes
características fundamentais:
I - objetividade e
adequação dos processos e instrumento de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade, consignada na
contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha/ES;
IV - comportamento
observável do servidor público; e
V - conhecimento,
pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 32 A avaliação de Desempenho para efeito
de cumprimento de estagio probatório obedecerá aos critérios estabelecidos no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha,
observando-se:
I - qualidade
do Trabalho: Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos como o
esforço do servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode
traduzir-se em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem e boa
apresentação das tarefas executadas pelo servidor;
II - pontualidade:
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos
no local de trabalho;
III - assiduidade: Tem por finalidade
verificar a freqüência do servidor ao local de
trabalho;
IV - responsabilidade:
Procuram medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as
tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - relacionamento
Interpessoal: Visa analisar o relacionamento do servidor com colegas, Diretores
e o público em geral;
VI - zelo
pelos recursos financeiros e Materiais: Tem por finalidade analisar o cuidado
que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais, sob sua
responsabilidade;
VII - iniciativa: Objetiva analisar a
capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação
superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às
mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - criatividade: Procura analisar
a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento, ter idéias originais e propor soluções alternativas aos
problemas surgidos no trabalho; e
IX - Cooperação: Destina-se a analisar
o interesse e a predisposição do servidor em colaborar com os colegas de
trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da
Administração Municipal na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de
projetos, ou na formulação de políticas institucionais, conforme o caso.
Art. 33 Caso o servidor em estágio
probatório, não alcance o grau de merecimento mínimo para sua progressão, este
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo interstício exigido de efetivo
exercício nesse padrão de dois anos, para efeito de nova apuração de
merecimento. O desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á por
progressão horizontal.
§ 1º - Caso o servidor não atenda a demanda
de seu cargo, será ele encaminhado ao setor de pessoal, para acompanhamento
profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º - Durante o período de treinamento de
que trata o § 1º, o servidor será avaliado pelo Conselho de avaliação, em
conjunto com sua chefia imediata e mediata.
§ 3º - Os resultados da referida Avaliação
de Desempenho deverão ser considerados para efeito de confirmação ou não do
servidor no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
§ 4º - O servidor que não apresentar o crescimento esperado
na forma dos § 1º e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a
responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório,
para exoneração.
DOS
PRAZOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 34 A avaliação do servidor público deverá
ser promovida nos seguintes prazos:
I - Servidor em
estágio probatório:
a) ao completar 12,
24 e 34 meses do estágio probatório.
II - Progressão na
carreira:
a) A
avaliação do servidor público para efeito de progressão será promovida anualmente
e obtida a média do biênio, para efeito de progressão, na forma do Art. 27
desta lei.
Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos na avaliação,
apurando-se o resultado, a saber:
I - ruim,
abaixo de 60% dos pontos: o servidor não atingiu o mínimo de desempenho
esperado para o cargo no período avaliado;
II - regular,
de 61 a 70% dos pontos: o servidor naquele fator atingiu o mínimo de desempenho
esperado para o cargo, sendo indispensável seu desenvolvimento;
III - bom, de 71 a 90% dos pontos: o
servidor naquele fator correspondeu o desempenho esperado para o cargo;
IV - ótimo, acima de 91% dos pontos: o
servidor naquele fator superou as expectativas ao desempenho esperado para o
cargo.
Art. 36 Somente adquirirão direito a
estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem:
I - para
efeito de estabilidade: Médias iguais ou superiores a 61% (sessenta e um por
cento) nas duas últimas avaliações;
II - para
efeito de Progressão: Média igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas
avaliações.
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
Art. 37 A avaliação será procedida por uma
Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 38 A Comissão de Desenvolvimento Funcional
será constituída pelo Secretário Geral, Diretor da Diretoria Administrativa,
Diretor da Diretoria na qual esteja lotado o servidor e pelo Procurador Geral
da Câmara, ou em sua ausência o Procurador Jurídico e terá a atribuição de
coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de
acordo com o disposto nesta Lei e em regulamento específico.
Art. 39 A Comissão de Desenvolvimento
Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada, por Ato
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 40 Compete ainda à Comissão de
Desenvolvimento Funcional:
I - revisar o
formulário de avaliação, propondo adequá-lo para melhor atender necessidades;
II - revisar
o preenchimento do formulário, caso alguma dúvida seja suscitada, com o
objetivo de evitar erros na avaliação;
III - emitir parecer sobre o resultado
das avaliações;
IV - indicar a
Diretoria Administrativa, programa de treinamento e de acompanhamento
sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que
não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade
do servidor;
V - participar
do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
VI - apreciar
em caráter final as conclusões das avaliações.
Art. 41 A Comissão de Desenvolvimento
Funcional encaminhará o Formulário de Avaliação a Diretoria Administrativa para
registro dos resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o
arquivamento, e este disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º - Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data do recebimento dos resultados, para os casos de
progressão na carreira e de 10 (dez) dias quando em estágio probatório, sendo
dirigidos à Comissão de Desenvolvimento Funcional que decidirá em primeiro
grau, no prazo de três dias.
§ 2º - Caso o servidor não concordar com a decisão da
Comissão de Desenvolvimento Funcional, em primeiro grau, poderá interpor
recurso ao Presidente da Câmara Municipal, em última estância, que decidirá no
prazo de 20 (vinte) dias.
§ 3º - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a
avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§ 4º - Poderá ser interposto recurso, com
efeito suspensivo junto à Comissão de Desenvolvimento Funcional, quando o
servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja
concluído.
§ 5º - O formulário para registro da avaliação de desempenho
é aquele que consta do Anexo VIII e refletirá objetivamente os critérios
estabelecidos neste Capítulo.
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 42 A Diretoria Administrativa da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha coordenará as atividades internas destinadas
à qualificação e ao desenvolvimento profissional e, no que couber, à progressão
funcional, sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo do Município de São Gabriel da Palha
promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho,
promovendo treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 43 A qualificação profissional
pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma
integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - a adaptação e a preparação do
servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
e
II - o aprimoramento
de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz
das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos
de reciclagem, capacitação e de especialização.
Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vista a
atingir à consecução dos objetivos, de que trata o inciso II serão organizados
com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art. 44 O titular de cada Diretoria, visando
à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo
programático a ser desenvolvido, objetivando a realização de treinamento e
capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - diagnóstico
das necessidades dos órgãos;
II - sugestão
de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias do curso;
III - levantamento das necessidades e
áreas de interesse dos servidores;
IV - acompanhamento
das etapas do treinamento; e
V - avaliação e
controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência
de cursos e treinamentos realizados.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 45 Vencimento é a retribuição pecuniária
pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação
ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37
da Constituição Federal.
Art. 46 Remuneração é o vencimento do cargo,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em
lei.
Art. 47 O vencimento dos servidores públicos
do Poder Legislativo do Município de São Gabriel da Palha somente poderá ser
fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder
Legislativo, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, na forma do Inciso
X do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º - O vencimento dos cargos públicos é
irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do Art. 37, da Constituição
Federal.
§ 2º - A fixação dos padrões de vencimento e
demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Poder
Legislativo observará:
I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os
requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; e
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 48 Os cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de
vencimento no Anexo V desta Lei.
§ 1º - A cada nível corresponde uma faixa de
vencimentos, conforme Anexo V.
§ 2º - Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como o escalonamento e os respectivos
distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões estabelecidos na tabela
de vencimentos aprovada por lei específica.
Art. 49 Os proventos dos servidores inativos
e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal,
legislação específica e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de São Gabriel da Palha.
Art. 50 A Câmara Municipal publicará
anualmente os valores da remuneração dos seus cargos públicos, conforme dispõe
o Art. 39, § 6o da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE
TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 51 A lotação representa a força de
trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao
desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Legislativo.
Art. 52 O Secretário Geral estudará,
anualmente, com os setores da Câmara Municipal, a lotação das unidades
organizacionais, em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º - Partindo das conclusões do estudo referido no caput
deste artigo, o Secretário Geral apresentará ao Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, proposta de lotação geral do Poder
Legislativo, da qual deverão constar:
I - a lotação
atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em
cada unidade organizacional;
II - a
lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e
justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação
de novos cargos indispensáveis aos serviços.
§ 2º - As conclusões do estudo deverão ser
efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja na proposta
orçamentária do Município, as modificações sugeridas.
Art. 53 O afastamento de servidor do setor em
que estiver lotado, para fim determinado e por prazo certo, para ter exercício
em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse público, o Presidente da
Câmara Municipal poderá alterar a lotação do servidor, ex-oficio
ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO X
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 54 Novos cargos poderão ser incorporados
ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições deste
Capítulo.
Parágrafo Único. Novas áreas de atuação, especialização e formação
poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo II desta Lei desde que
sejam aprovadas por Lei específica.
Art. 55 As chefias poderão, quando da
realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º - Da proposta de criação de novos cargos deverão
constar:
I - denominação
dos cargos;
II - descrição
das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo
dos cargos;
V - nível de vencimento
dos cargos.
§
2º O nível de
vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do
Art. 48.
Art. 56 Caberá a Mesa Diretora da Câmara
Municipal, analisar a proposta e verificar junto ao Secretário Geral o
atendimento dos seguintes requisitos:
I - se há
dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas
atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
Art. 57 Aprovada pela Mesa Diretora, a
proposta de criação do novo cargo será enviada ao Secretário Geral para a
elaboração de projeto de Lei e posterior encaminhamento ao Plenário para a sua
regular tramitação.
CAPÍTULO XI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 58 O Poder Legislativo Municipal de São
Gabriel da Palha instituirá como atividade permanente, a capacitação de seus
servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar
o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento
funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos
servidores;
IV - integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Câmara como um todo.
Art. 59 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração,
tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de
informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo;
II - de
aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado
e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade
de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia
absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art. 60 A capacitação terá sempre caráter
objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pelo Poder
Legislativo:
I - com a
utilização de monitores locais;
II - mediante
o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município; e
III - através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas.
Art. 61 As chefias participarão dos programas
de treinamento:
I - identificando e
analisando, no âmbito de cada setor, as necessidades de capacitação e
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitando
a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular do setor;
III - desempenhando, dentro dos
programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se
a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 62 O Secretário Geral, através da
Diretoria Administrativa, responsável pelos Recursos Humanos, em colaboração
com os demais setores, elaborará e coordenará a execução de programas de
capacitação e treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orçamentária do Município, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 63 Independentemente dos programas
previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, atividades de
treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação
estabelecido pela Administração da Câmara Municipal, através de:
I - reuniões
para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação
de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto
ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de
trabalho do setor que chefia e de sua contribuição para o
sistema administrativo;
IV - utilização
de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada
caso.
CAPÍTULO XII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 64 O Presidente da Câmara Municipal
baixará, através de ato específico, as normas complementares para
operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento
efetivo, de acordo com os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II,
e conforme as atribuições que exerçam na época do enquadramento.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 O quadro de pessoal do Poder
Legislativo vigente antes da data da publicação desta Lei, passa a viger
conforme os anexos constantes da presente Lei.
Art. 66 Os cargos de provimento em comissão e
as funções gratificadas são os previstos em lei específica que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 67 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de
que consta o Anexo III da presente Lei. (Revogado
pela Lei nº 2038/2010)
Art. 67 Ficam extintos, na vacância, os cargos
de provimento efetivo de que consta o Anexo III da presente Lei. (Redação
revigorada pela Lei n° 2.084/2010)
Art. 68 Ficam mantidos os quantitativos dos
cargos colocados em extinção e criados os cargos de Administração conforme
Anexo II.
Art. 69 O Edital de concurso estabelecerá os
critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos
exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei, e das
normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São
Gabriel da Palha.
Art. 70 A Mesa Diretora, a qualquer tempo,
poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a
promoção de justa remuneração e conseqüente adequação
entre as carreiras correlatadas nos demais
poderes.
Art. 71 O vencimento mensal do servidor da
Câmara Municipal terá como limite máximo os valores percebidos como subsídio,
no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.
Art. 72 A Mesa Diretora baixará ato próprio
caracterizando as atividades e condições insalubres e perigosas na forma da
lei.
Art. 73 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 74 Os servidores municipais efetivos já
integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
terão o prazo de dois anos para adequarem-se às novas exigências de requisitos
básicos de preenchimento dos cargos.
Art. 75 Fica Alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) para o exercício de 2010, para os fins de inclusão do Novo
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes
do Quadro de Cargos de Administração da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 76 Até 180 (cento e oitenta) dias a contar
da publicação desta Lei, o Presidente regulamentará por ato próprio a
progressão.
Art. 77 Faz parte integrante da presente Lei, o Anexo I que dispõe sobre o
Organograma Funcional, o Anexo II que dispõe sobre os Cargos de provimento
Efetivo; o Anexo III que dispõe sobre os Cargos em Extinção; o anexo IV que
estabelece as Classes e Níveis; o anexo V que dispõe sobre a situação atual, o
anexo VI que dispões sobre os cargos com alteração de nomenclatura, o anexo VII
que dispõe sobre a Comissão de Avaliação, o anexo VIII que dispõe sobre o grupo
ocupacional e o anexo IX, que dispõem sobre a descrição das atribuições e
requisitos para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art. 78 Ficam convalidados e ratificados os
efeitos da Resolução nº 247/2009, até a publicação da presente lei.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 80 Revogam-se às disposições em
contrário, especialmente a Resolução nº 221/1999 de 11 de fevereiro de 1999 e
Resolução nº 247/2009 de 01 de abril de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
(Redação
dada pela Lei n° 2.084/2010)
ANEXO II
TABELA I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGOS |
CLASSES |
LEGISLATIVO |
01 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
G |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
F |
|
03 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
D |
|
02 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
C |
|
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
01 |
CONTADOR |
F |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO - Administrador |
F |
|
02 |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
E |
|
01 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
D |
|
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
D |
|
01 |
GUARDA
PATRIMONIAL |
A |
|
02 |
AUX. DE
SERVIÇOS GERAIS |
A |
ANEXO III
(Revogado
pela Lei nº 2038/2010)
TABELA I
CARGOS EM EXTINÇÃO
LEGISLATIVO |
02 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
C |
|
|||
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
02 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
01 |
GUARDA PATRIMONIAL |
A |
|
01 |
TELEFONISTA |
B |
(Revigorado
pela Lei nº 2084/2010)
TABELA I
CARGOS EM EXTINÇÃO
LEGISLATIVO |
02 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
C |
|
|||
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
02 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
01 |
GUARDA PATRIMONIAL |
A |
|
01 |
TELEFONISTA |
B |
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2879/2020
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2878/2020
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2914/2021
Abono
de Equiparação criado pela Lei nº 2.947/2022
ANEXO IV
TABELA
I
CLASSES
E NÍVEIS
NÍVEL/ CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
|
|
A |
476,42 |
502,69 |
530,39 |
559,57 |
590,41 |
625,50 |
673,26 |
724,94 |
780,71 |
840,74 |
950,39 |
975,03 |
1.050,00 |
1.130,00 |
1.217,71 |
1.311,35 |
3.013,66 |
|
B |
510,71 |
542,31 |
578,84 |
620,60 |
657,22 |
700,29 |
746,53 |
805,09 |
859,91 |
918,39 |
980,82 |
1.047,52 |
1.118,76 |
1194,76 |
1.276,09 |
1.372,88 |
3.106,24 |
|
C |
730,47 |
781,08 |
836,02 |
893,38 |
955,50 |
1.021,79 |
1.092,68 |
1.168,60 |
1.251,43 |
1.340,14 |
1.435,18 |
1.536,94 |
1.645,90 |
1.762,60 |
1.887,56 |
2.021,39 |
4.619,56 |
|
D |
917,08 |
981,51 |
1.049,65 |
1.122,39 |
1.200,50 |
1.283,87 |
1.372,97 |
1.468,28 |
1.570,19 |
1.679,16 |
1.795,70 |
1.920,30 |
2.053,59 |
2.196,09 |
2.348,51 |
2.511,49 |
5.731,62 |
|
E |
1.152,86 |
1.232,85 |
1.363,19 |
1.410,04 |
1.507,93 |
1.612,70 |
1.724,77 |
1.844,43 |
1.972,61 |
2.108,50 |
2.256,34 |
2.413,14 |
2.580,86 |
2.760,21 |
2.952,06 |
3.157,23 |
7.206,00 |
|
F |
1.409,15 |
1.506,86 |
1.611,71 |
1.723,53 |
1.843,34 |
1.965,01 |
2.108,08 |
2.254,56 |
2.411,26 |
2.578,83 |
2.758,07 |
2.949,77 |
3.154,76 |
3.374,03 |
3.608,54 |
3.859,33 |
8.808,45 |
|
G |
1.420,60 |
1.574,90 |
1.817,18 |
2.059,49 |
2.301,77 |
2.544,06 |
2.786,35 |
3.028,65 |
3.148,29 |
3.272,64 |
3.401,90 |
3.535,27 |
3.675,96 |
3.821,16 |
3.972,09 |
4.128,99 |
9.159,54 |
|
CC-1 |
2.348,54 |
CC-2 |
1.468,09 |
CC-3 |
1.100,97 |
FG |
244,60 |
SAL. FAM. |
5,54 |
ANEXO V
(Redação
dada pela Lei nº 2038/2010)
TABELA I
SITUAÇÃO ANTERIOR |
QUANT. |
SITUAÇÃO NOVA |
QUANT. |
|
|
|
|
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
00 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
01 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
03 |
CONTADOR |
01 |
CONTADOR |
01 |
ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO |
00 |
ANALISTA LEGISLATIVO E DE GESTÃO - ADMINISTRADOR |
01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
GUARDA MUNICIPAL |
02 |
GUARDA PATRIMONIAL |
02 |
AUXILIAR SERV. GERAIS |
02 |
AUXILIAR SERV. GERAIS |
04 |
ANEXO
VI
TABELA
I
CARGOS
COM ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA:
CARGO
ORIGINÁRIO |
CARGO
ATUAL |
Analista
Legislativo e de Gestão |
Analista
Legislativo e de Gestão - Administrador |
Guarda Municipal |
Guarda Patrimonial |
ANEXO VII
Registro de Critérios de Avaliação de
Cargos
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Nome do Avaliado:
______________________________
Período de Avaliação: ______a
_______/______/______
Admissão
no Cargo: ______/______/_______
Data de
Nascimento: ____/______/_______
Tempo de serviço na função: ___Anos
___ meses ___ dias
Tempo de serviço na função sob
avaliação ___ Anos ___ meses ___ dias
1. COMPETÊNCIA:
I - Capacidade de dedicação ao
trabalho:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim ( ) 05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar as
funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade e de
dificuldade que ela requerer:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d)
ruim (
) 05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar o
trabalho com eficiência e temporaneidade:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d)
ruim (
) 05 pontos.
IV - Capacidade participativa com
efetiva contribuição à organização e melhoria da qualidade dos serviços:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d)
ruim (
) 05 pontos.
V
- Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua cultura ou de sua
área de atuação profissional:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d)
ruim (
) 05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e
reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de solução criativa de
problemas:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa
(
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d)
ruim (
) 05 pontos.
2. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
I - Freqüência
com que comparece ao trabalho:
a) ótima ( ) 10pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
II - Freqüência
com que comparece às designações decorrentes da função que exerce:
a) ótima ( ) 15 pontos;
b) boa
(
) 12 pontos;
c) regular ( ) 08 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
III - Pontualidade com que
comparece ao trabalho, às designações, às convocações de chefia e outros
comparecimentos decorrentes do exercício da função:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 07 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às
convocações da chefia imediata:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
V - Procedimento funcional com
respeito à observância dos prazos no cumprimento das funções:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa ( ) 07 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
3. ZELO FUNCIONAL:
I - Capacidade de
lidar com os recursos materiais do órgão onde tem exercício e do material ou
equipamento confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a
conservação do patrimônio público:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com
observância das normas legais, regimentais e regulamentares:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
III - Capacidade de desempenho das
funções, considerando o grau de presteza com que as executa:
a) ótima ( ) 07 pontos;
b) boa
(
) 04 pontos;
c) regular ( ) 02 pontos;
d)
ruim (
) 01 pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas,
corretamente:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
V - Capacidade de
colaboração com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos
aos órgãos em que tem exercício:
a) ótima ( ) 08 pontos;
b) boa
(
) 06 pontos;
c) regular ( ) 04 pontos;
d)
ruim (
) 02 pontos.
VI - Capacidade com que executa
suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho,
considerando a sua discrição funcional e genética:
a) ótima ( ) 08 pontos;
b) boa
(
) 06 pontos;
c) regular ( ) 04 pontos;
d)
ruim (
) 02 pontos.
VII - Capacidade com que se
faz apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente de
acordo com o cargo que exerce:
a) ótima ( ) 07 pontos;
b) boa
(
) 04 pontos;
c) regular ( ) 02 pontos;
d)
ruim (
) 01 pontos.
4. DISCIPLINA:
I - Capacidade de
obedecer, observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais
e ordens hierarquicamente superiores:
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 06 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
II - Capacidade de tratar os
colegas, os superiores e o público com urbanidade;
a) ótima ( ) 10 pontos;
b) boa
(
) 08 pontos;
c) regular ( ) 06 pontos;
d)
ruim (
) 03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se na
vida pública e particular com observância dos princípios éticos, morais e
sociais:
a) ótima ( ) 05 pontos;
b) boa
(
) 04 pontos;
c) regular ( ) 03 pontos;
d)
ruim (
) 01 pontos.
5. APROVEITAMENTO
a) ótima, acima de
90% ( ) 20 pontos;
b) boa, acima de 70, até
90% (
) 15 pontos;
c) regular, de 60 até
70%
( ) 10 pontos;
d) ruim, abaixo de
60% ( ) 05 pontos.
6. CAPACIDADE PRODUTIVA DE
TRABALHO:
a) ótima ( ) 20 pontos;
b) boa ( ) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim ( ) 05 pontos.
7. Data da avaliação anterior:____/____/_____
8. Valor da
Avaliação:__________pontos;
9. Valor Percentual:______
%
10. Data:______/______/_______
11. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
_______________________
________________________
Secretário
Geral
Procurador Jurídico
_________________________
Diretor
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em ___de____ de 2009.
IVÃO SARTORI
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO
VIII
TABELA
I
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO PROCURADOR
JURÍDICO ANALISTA
LEGISLATIVO ASSISTENTE
LEGISLATIVO AUXILIAR
LEGISLATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONTADOR ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO - Administrador TÉCNICO
EM CONTABILIDADE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA TELEFONISTA GUARDA
PATRIMONIAL AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
CARGO:
PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a execução de serviços jurídicos de
assessoramento à Presidência, aos Senhores Vereadores, às Comissões, aos Órgãos
da Câmara, junto a órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses
do Poder Legislativo.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
Assessorar e orientar o Senhor
Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração
das normas gerais vigentes; lavratura e controle, juntamente com o analista
legislativo e de Gestão dos contratos, distratos,
convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara seja parte interveniente
e se necessário, defendê-la em juízo; emitir parecer quando solicitado sobre os
atos jurídicos, administrativos e tramitação de proposições pela Câmara;
auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções,
portarias, etc.; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos
em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos
humanos e outras; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios,
petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; prestar
informação jurídica aos Vereadores, à Administração e aos servidores, quando
solicitado e executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Complementam a escolaridade forma, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de três anos de seu
ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
Direito Constitucional;
-
Direito Administrativo;
-
Direito Civil;
-
Direito Trabalhista;
-
Direito Financeiro.
-
perfeito domínio de português, redação oficial,
técnica legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões;
demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo,
organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal,
Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob
pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética
profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade
social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos,
Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo,
Desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais
e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são
patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
perdas embora em grau reduzido.
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elaborar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com
atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e
patrimonial; informação; documentação; processo, compras, finanças, orçamentos
e outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
Assessorar
os Vereadores na elaboração de proposições
complexas que exijam conhecimentos especializados de técnica
legislativa, tais como projeto de lei, decreto legislativo, etc.; orientar,
juntamente com a Procuradoria Jurídica, as Comissões Técnicas especiais e
permanentes da Câmara no exercício de suas funções; orientar sempre
que necessário, aos diversos órgãos da
Câmara Municipal, na observância de normas técnicas
legislativas e regimentais, visando o seu perfeito funcionamento; organizar e
controlar a tramitação de processos legislativos; emitir parecer, quando
devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a
redação e observância de normas técnicas em proposições a serem apreciadas em
Plenário; supervisionar a autuação dos projetos de emenda à Lei
Orgânica, de lei, de decreto legislativo e outras proposições
apresentadas; controlar os prazos regimentais, especialmente para
promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento
de autógrafos, vetos e outros; prestar informação sobre proposições
apresentadas, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma
natureza, semelhante ou idêntica; redigir e conferir correspondência e
outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente
quanto a ortografia, estética e clareza do texto; elaborar o calendário e a
pauta das reuniões das Comissões; proceder o controle e encaminhamento
dos processos e indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos regimentais;
manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões, selecionando,
classificando e arquivando a documentação; prestar informação sobre o
andamento dos processos e indicações em tramitação nas Comissões;
elaborar projetos de lei e emendas de iniciativa das Comissões, na forma das
normas legais em vigor e executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS
BÁSICOS PARA PROVIMENTO:
-
Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito;
-
Registro no Conselho
respectivo do curso de graduação.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
bons conhecimentos de matemática;
-
perfeito domínio de redação oficial, técnica
legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com
iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar
capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão
crítica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de
análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em
equipe; lidar com situações adversas; manifestar empatia; interpretar linguagem
verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar imparcialidade
de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo; demonstrar espírito
empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO:
CONTADOR
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade
financeira, orçamentária, patrimonial e auditorias.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Elaborar
a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas,
direitos e obrigações da Câmara Municipal; controlar verbas recebidas e
aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio; elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; propor normas
internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a
proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos
os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; acompanhar e
fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;
elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; elaborar e acompanhar a
divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e
gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; preparar os relatórios
exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública,
conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento por parte do Poder
Legislativo dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000;
assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; assessorar
as Comissões Permanentes, executar serviço de auditoria interna; executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Nível Superior Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade
municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de organização municipal.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir
eticamente Agir de forma educada Demonstrar objetividade Demonstrar conhecimentos
básicos de informática, Raciocinar logicamente, Agir com discrição Manter-se
atencioso Demonstrar flexibilidade Zelar pelas informações Manter-se atualizado
Falar corretamente Guardar sigilo Trabalhar
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas
em seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma
de equipamento material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO E GESTÃO - ADMINISTRADOR
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividade de análise,
controle, supervisão, execução e apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara. Planejar, organizar, controlar e assessorar as
organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos;
elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e
controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
Auxiliar
na realização de diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídio à formulação de política, diretrizes, planos e ações a implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
quanto a elaboração de proposições complexas que
exijam conhecimentos especializados; participar da programação e execução de
planos da área de administração geral; pesquisar e avaliar em caráter
permanente as necessidades de pessoal da Câmara Municipal, mantendo atualizado
o cadastro de fontes de mão-de-obra especializada para fins de recrutamento e
seleção; participar dos estudos relacionados às atividades de treinamento
e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho,
relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência
médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e outros;
encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos funcionários; manter
atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e
manter recursos institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;
responsabilizar-se pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;
executar atividades de treinamento no sentido de prover a integração do novo
funcionário dentro da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e no local de
trabalho, aumentar a eficiência e a eficácia do funcionário, habilitar o
funcionário para o desempenho de novas funções; promover o aperfeiçoamento
constante das chefias e integração dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
orientar os funcionários e seus dependentes na obtenção dos serviços e
benefícios prestados pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, previdência
social e outras instituições; auxiliar na elaboração, atualização e manutenção
do plano de cargos e salários da Câmara Municipal; aplicar leis e regulamentos
de área de administração, acompanhando evolução das legislações sociais e
tributárias; acompanhar a legislação em vigor, relacionada a área de sua
competência; emitir pareceres sobre matéria trabalhista, normas de pessoal e
outras na área administrativa; desenvolver e controlar o fluxo de papéis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho; elaborar e manter atualizados os
manuais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha; Analisar sistemas e
métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos,
objetivando a racionalização dos trabalhos; emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade; participar de reuniões e grupos de trabalho; desenvolver métodos
e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
realizar inventários físicos periódicos
confrontando a existência, estado de conservação e,
localização dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos
órgãos da Câmara Municipal; participar do processo de avaliação do programa
geral de compras da Câmara Municipal; elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamento, análise, interpretação e diagnóstico financeiro; elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em
programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades
funcionais; participar da elaboração do orçamento; participar de perícias
contábil/econômica/financeira; desenvolver e controlar o fluxo de papeis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho; analisar sistemas e métodos de
trabalho, buscando simplificar rotinas e métodos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos; desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Graduação em Administração de Empresas ou Administração Pública com
registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
bons conhecimentos de matemática;
-
perfeito domínio de redação oficial, técnica
legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com
iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; capacidade
de negociação; raciocínio lógico; visão crítica; capacidade de comunicação;
capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato;
trabalhar em equipe; espírito empreendedor e capacidade de decisão.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e,
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: redigir atos
legislativos de média complexidade, e ter sobre guarda, controle e
responsabilidade material de arquivo da Câmara Municipal.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres da Comissão; colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e
outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exercer suas
funções; organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos
no protocolo; organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado; realizar o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do
Município e da Câmara; informar aos interessados a respeito do processo, papéis
e outros documentos arquivados; registrar, classificar, catalogar, guardar
e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
fichários; executar outras tarefas afins;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO
AO CARGO
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio
Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
Conhecimentos de informática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de
redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de
aprovação superior.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: redigir atos
e proposições de natureza simples, atender aos Senhores Vereadores e digitação.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
Colaborar
na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara; redigir e
digitar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos,
moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das
Comissões, redigidas com clareza, sob orientação hierárquica; organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
datilografar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc.;
datilografar material em estêncil e matrizes para impressão; auxiliar nos
serviços gerais da secretaria administrativa da Câmara; atender aos senhores
Vereadores, quando solicitado; auxiliar na elaboração e registrar, em livro
próprio as atas das comissões técnicas e sessões da Câmara, previamente
inspecionadas pelo assessor; a elaboração de proposições simples, e passar para
o superior hierárquico as mais complexas; colaborar de forma geral, sempre que
solicitado, com os assessores e assistentes legislativos; receber, ordenar,
protocolar e distribuir correspondência e outros documentos, mantendo arquivos
e fichários; solicitar, receber, guarda e distribuir material de consumo;
efetuar cálculo simples, utilizando-se de recurso disponível, como máquina de
calcular e tabelas; coletar e levantar dados, através de consulta de documentos;
dar e receber informações quando solicitado; auxiliar em outras tarefas
afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é
exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e matemática;
-
boa redação e digitação;
-
noções de técnica legislativa;
-
bons conhecimentos de informática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de
redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido
teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, equidade, eficiência,
efetividade, eficácia, razoabilidade e renúncia de receitas.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
organizar
para o envio à Prefeitura, em época própria, para
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o
exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos
financeiros e a despesa resultante de execução do seu orçamento; emitir
balancetes mensais de receita e despesa; organizar, mensalmente, os balancetes
do exercício financeiro; efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de
verificação e analisar contas patrimoniais; executar serviços informatizados na
área de contabilidade , executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair,
registrar e controlar empenhos, levantar em época própria o balanço com quadros
demonstrativos respectivos; assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes
e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em
decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas
pela autoridade competente; fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais; examinar e conferir os processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, realizar
conciliação das contas bancárias; realizar a liquidação da despesa, observando
as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens
patrimoniais da Câmara; executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e
recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou
título), elaborando boletins diários; organizar, controlar e atualizar arquivos
de documentos pertinentes ao setor; acompanhar saldo, através de conta
corrente, providenciando quando necessário a cobrança de faturas vencidas;
efetuar, sob supervisão, o suprimento de caixa, classificando as despesas em
conta corrente; levantar dados e informações a fim de subsidiar o serviço
econômico-financeiro; efetuar cálculo e conferir dados referentes a operações
financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens,
utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão; emitir e informar
sobre certidão referente a posição contábil; conferir documentos contábeis,
efetuando cálculos para comprovação de valores; efetuar lançamentos de cheques,
faturas, recibos, duplicatas e outros documentos no livro caixa e conta
corrente; efetuar anotações e registros específicos, observando prazos,
acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes; controlar, com
ajuda da Diretoria Administrativa o limite de gastos com pessoal; sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
publicar relatórios de gestão fiscal, executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade ou
superior
EXPERIÊNCIA: O Cargo exige experiência
profissional mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de organização municipal.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe,
demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio lógico; dominar
informática, trabalhando com “software” específico de contabilidade; conhecer e
interpretar a legislação; dominar grandezas numéricas; demonstrar dinamismo e
postura profissional, apresentando-se com boa aparência; utilizar corretamente
as ferramentas de trabalho; manter-se atualizado; transparecer objetividade e
demonstrar segurança, organização, disciplina e criatividade; e aplicar a
legislação relativa ao exercício da contabilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
relativamente complexas e variadas em seus detalhes, executadas de forma
padronizadas. O ocupante deve planejar;
coordenar e, integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas.
CARGO:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários
referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais
de escritórios, bem como o controle de aplicações das leis, regulamentos e
normas de administração ou específica.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - Tratar documentos: Registrar
a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas,
verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos
documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia,
classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar
documentos conforme procedimentos; B - Preencher documentos: Digitar
textos e planilhas, preencher formulários, preparar minutas, registrar óbitos,
emitir certificados e apólices, averbar transferências de propriedades, digitar
notas de lançamentos contábeis, emitir cartas convite nos processos de compras
e serviços, preencher propostas de endosso e renovações de seguros em geral; C
- Acompanhar procedimentos administrativos (preparar relatórios, formulários e
planilhas): Coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros,
elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas, efetuar cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular
prêmios, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; D -
Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos: Executar
procedimentos de recrutamento e seleção, executar rotinas de admissão de
pessoal, executar rotinas de demissão de pessoal, dar suporte administrativo à
área de treinamento, orientar funcionários sobre direitos e deveres, controlar freqüência dos funcionários, auxiliar na elaboração da
folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de benefícios (vale
transporte etc.), atualizar dados dos funcionários. E - Prestar apoio
logístico: Controlar material de expediente, levantar a necessidade de
material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material
solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação,
distribuir material de expediente, controlar expedição de malotes e
recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância), controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância); executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO
AO CARGO
|
REQUISITOS
BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal
conhecimentos específicos na área de redação técnica dos atos administrativos,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: comprovada experiência de dois anos
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
excelente datilografia.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar
capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de
redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em
seus detalhes. O ocupante deve planejar; organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize solução
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais
e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
CARGO:
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operam
sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de
dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU),
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento
do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de
cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso
lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem
clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software;
inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DETALHADAS DAS TAREFAS:
Acompanhar
a execução dos serviços de processamentos de dados em todos os setores da Casa;
verificar o prazo para substituição de softwares obsoletos; otimizar a execução
dos serviços da Câmara, se possível e necessário; uniformizar as formas de
trabalho com o equipamento, não importando se na área legislativa ou administrativa,
facilitando desta forma a vida dos usuários; verificar junto aos usuários a
necessidade de substituição de hardwares, criar meios junto com o Diretor da
Diretoria de Informática para a implantação do Plano Diretor de Informática;
providenciar junto a Diretoria de Compras a assinatura de periódicos da área de
informática, para constante atualização profissional; identificar em hardwares,
passando-as imediatamente ao Chefe da Diretoria de Informática para
providências; cobrar dos usuários de softwares da Câmara, a utilização do
“manual do usuário”, para correta operacionalidade; fornecer relatórios,
demonstrativos, listagens, etc., somente com a autorização do Diretor da
Diretoria de Informática; verificar a utilização dos equipamentos de informática,
com vistas a atender serviços prioritários; emitir parecer sobre assuntos de
sua competência; assessorar as divisões da Câmara; manter contato com a
Diretoria de Compras e Licitações, para que não falte material de consumo dos
setores envolvidos.
A
- Monitorar sistemas: Monitorar
recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de dados, monitorar
recursos de armazenamento de dados, monitorar disponibilidade de aplicativos,
monitorar desempenho de aplicativos, monitorar registros de erros, monitorar
consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados: Administrar
cronograma de atividades planejadas, administrar Schedule (agenda de tarefas),
otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de
erros de tarefas; C - Assegurar funcionamento do hardware e software:
Inicializar e desativar sistemas e aplicativos, configurar e reconfigurar
hardware, realizar limpezas periódicas em equipamentos, alimentar equipamentos
com suprimentos, supervisionar linha de transmissão, identificar falhas em
hardware e software, sanar pequenas falhas de hardware, requisitar manutenção
preventiva e corretiva de hardware e software, efetuar controle de peças e
suprimentos, assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby), acionar
equipamentos reserva; D - Garantir segurança das informações: Fazer
cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local prescrito;
fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário, destruir
informações sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário:
Disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento a cliente e usuário,
orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software, executar
checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar
arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos,
programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios; F -
Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de pessoas não
autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar
temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia, checar sistema
de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência, organizar cabeamento;
executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Curso Técnico em Informática ou similar de Nível Médio ou pós-médio.
Saber operar plataformas de grande porte (mainframe).
EXPERIÊNCIA:
O Cargo exige
experiência comprovada
de dois anos de seu
ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
excelente domínio de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
disponibilidade; demonstrar iniciativa; administrar o tempo; demonstrar atenção
difusa; demonstrar organização; demonstrar autocontrole; agir com objetividade;
interpretar leitura técnica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu
desempenho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
TELEFONISTA
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operam equipamentos,
atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou
línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando
serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de
atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: A - atender o cliente:
Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir o cliente,
identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do computador,
identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de serviço,
interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente, digitar
mensagem, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir
chamadas internas e externas e acessar códigos; B - Prestar serviços:
completar chamadas nacionais e internacionais, preencher boleto de tarifa,
solicitar auxílio de operadoras internacionais, acompanhar ligação, averiguar
números solicitados no exterior, agendar chamadas com intérprete, interceptar
ligações, programar mensagem, enviar mensagens, ler mensagem para cliente,
retransmitir mensagens, direcionar cliente a outros serviços, registrar
pendências de informações, encaminhar reclamações ao supervisor, retornar
contato com cliente; C - Fornecer informações: Consultar terminal de
informações, pesquisar banco de dados telefônico, informar sobre eventos e
cursos, informar ramais, informar números de telefones internos, informar
endereços dos órgãos da administração, informar códigos de área nacionais e
internacionais, informar horário de atendimento, informar fuso-horário,
procedimentos de chamadas DDD e DDI , tarifas, valor de ligações concluídas via
operador, gravar informações, D - Operar equipamentos: atualizar
código de grupo, atualizar painel de procedimentos, operar plataforma de
atendimento telefônico, operar PABX, programar PABX, pesquisar restrições do
telefone, pesquisar normas para ligações internacionais (Info), consultar banco
de dados de procedimentos via internet, lançar ligações manualmente, preencher
bilhete; E - Cadastrar informações: atualizar cadastro, cadastrar
números de telefones e ramal de funcionários, cadastrar telefone e ramais dos
órgãos da administração, atualizar painel de informações de eventos; F -
Avaliar qualidade de atendimento do operador: acompanhar execução dos
trabalhos, verificar cumprimento das normas de atendimento, monitorar tempo de
atendimento, monitorar tempo de pausa, fazer monitoria ativa, simular situações
reais, identificar pontos de melhoria, propor medidas corretivas, elaborar
gráficos de desempenho, responder questionários mensais sobre procedimentos
operacionais, otimizar distribuição de operadores e documentar serviços
prestados.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
A formação profissional
ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
noções de atendimento telefônico;
-
noções de informática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Falar
formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade;
capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir e transmitir
informações corretamente); demonstrar segurança; higienizar equipamentos de
trabalho; demonstrar objetividade; entusiasmo; imparcialidade; prontidão;
paciência; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos
de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento
com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua
grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
GUARDA PATRIMONIAL
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: A execução da
vigilância diurna e ou noturna no prédio da Câmara, e suas
dependências, áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater
delitos e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do
patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam
a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito.
JORNADA
DE TRABALHO: 44 horas
semanais.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: controlar
o acesso de pessoas em áreas restritas, Rondar as dependências do local de trabalho
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se
portas, janelas e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas; examinar
as instalações hidráulicas e elétricas da Câmara, tomando as providências
necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos, ascender e apagar lâmpadas do
prédio da Câmara e suas dependências; proceder a vigilância diurna ou noturna
nas áreas e logradouros públicos; proceder a vigilância de veículos máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar a vigilância no sentido de
proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos,
históricos e/ ou outros, e executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal
Mínima: 1ª Grau Completo.
Complementam
a escolaridade formal curso de formação profissionalizante básica de duzentas a
quatrocentas horas e treinamento obrigatório em
escolas especializadas em segurança.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
noções de português e matemática;
-
conhecimentos dos nomes e localizações das repartições
da Câmara Municipal;
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores,
Secretários Municipal e, principais autoridades do Município;
-
noções de vigilância.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar atenção;
trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; revelar idoneidade;
manter bom condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal; manter boa
aparência; prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em situações de
risco e demonstrar tranqüilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem
reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para
tomada de decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos, que podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, a
circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento das
dependências; Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes
informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando
meios e tomando providências para a realização dos serviços. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais, sujeito à rodízio, diurno e noturno, inclusive aos finais
de semana e feriados. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: hastear e baixar as bandeiras nacional,
estadual e municipal em locais determinados; transportar documentos e materiais
internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhia de transportes; manter limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho; manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
executar pequenos mandados pessoais; receber e transmitir recados; limpar as
dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações
sanitárias, limpar recipientes e vasilhames, remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e
objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, fazer e servir café,
servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e
conservação da cantina e seus equipamentos; cuidar das instalações elétricas,
hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os
reparos necessários ao perfeito funcionamento; cuidar da vigilância diurna do
prédio da Câmara; executar tarefas de ajardinamento; executar serviços de
recepção e portaria; operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação; gravar as sessões plenárias e outras reuniões quando
solicitadas; solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina,
etc..., quando necessários; abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos
horários regulares; ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente; executar outras tarefas afins. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Quarta
Série do Ensino Fundamental concluída. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
-
noções de português e matemática;
(Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
-
conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e,
principais autoridades do Município; (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
-
noções simples de etiqueta. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar
educação no trato com pessoas; dar provas de organização profissional, agir
honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle
emocional; demonstrar atenção; utilizar equipamento de proteção individual; dar
provas de equilíbrio físico; prestar primeiros socorros; praticar ginástica
laborativa; tomar vacina; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza;
acatar ordens superiores.
(Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu
desempenho. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)