LEI Nº 1.979, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.735/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do Art. 1º da Lei Nº 1.735/2007, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os Empregos Públicos de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para atender ao Programa Saúde da Família - PSF - do Governo Federal.

 

Art. 2º O § 4º do Artigo 1º da Lei Nº 1.735/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório Dentário do PSF, Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º do Art. 1º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Fica revogado o Inciso II do Artigo 3º da Lei Nº 1.735/2007.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei Nº 1.735/2077, Fl. 01/01, passará a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º O Anexo II da Lei Nº 1.735/2007, Fl. 01/07, passará a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

At. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar a Lei Nº 1.735/2007, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de outubro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

Programa Saúde da Família (PSF) - Estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.

 

Programa Saúde da Família – PSF

 


Emprego Público

Qtde.

Carga horária

Salário Mensal (R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do PSF

04

40

08

5.000,00

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do PSF

04

40

08

2.000,00

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do PSF

04

40

08

465,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do PSF

04

40

08

2.700,00

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do PSF

04

40

08

465,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do PSF

35

40

08

465,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do PSF

03

40

08

465,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do PSF

02

40

08

465,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do PSF

02

40

08

538,30

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.

 

 

ANEXO II

 

EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 

Identificar área de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;  

Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital da publicação do processo seletivo público;

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

Haver concluído o Ensino Fundamental; e

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas de acordo com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas, demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança, administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer prioridades, organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar conhecimento de medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e conviver com doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e trabalhar em equipe.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;  

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;  

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;  

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;  

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; 

Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; 

Verificar e atestar óbito e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento humano.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as transformações da sociedade e a vida com o auto desenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de capacidade analítica e capaz de tomar decisões.

Atuar com princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade social.

Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e preservar sigilo médico.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO CARGO: ENFERMEIRO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão, coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; 

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; 

Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários  de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Experiência Mínima comprovada de 06 meses na área.

 

ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que está inserido.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação, orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo o papel preponderante das ações na assistência.

Realiza também um papel educador junto à comunidade através de capacitação e formação através de atividades educativas e preventivas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações; encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; 

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; 

Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;  

No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 

Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem, prestam assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro, organizam o ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em conformidade às práticas, normas e procedimentos de biosegurança.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar tratamento odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; 

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 

Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; 

Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; 

Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a situações imprevistas e evidenciar organização. Administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biosegurança

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e  executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental completo, curso específico na área.

 

EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO: ATENDENTE DO PSF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico, fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de Saúde; agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos usuários com humanização; organização, informação e planejamento do trabalho; cadastro organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: Ensino Fundamental completo, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Mínimo de 01 ano de experiência.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto avaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática e agir com agilidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO: SERVENTE DO PSF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso;  lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos; manter os ambientes arejados e  executar tarefas afins.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza manual, educação no trato com pessoas, dar provas de organização profissional, tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade, dar provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).

 

EMPREGO PÚBLICO DE MOTORISTA DO PSF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Dirigir automóveis destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares;

Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho;

Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

Fazer reparos de emergência;

Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

Providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo;

Comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;

Executar outras tarefas semelhantes.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade Mínima de 18 anos, possuírem Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D, e 4ª série do ensino fundamental.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, educação com os demais, principalmente no trânsito.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade (Parágrafo Único, Art.70 da Constituição Federal).