LEI Nº 1.979, DE 15
DE OUTUBRO DE 2009
ALTERA A LEI Nº 1.735/2007 QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Art. 1º
da Lei Nº 1.735/2007, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São
Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os Empregos
Públicos de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF,
Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório Dentário do PSF, Agente
Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do
PSF, os quais serão regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação
trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente
para atender ao Programa Saúde da Família - PSF - do Governo Federal.”
Art. 2º O § 4º do Artigo 1º
da Lei Nº 1.735/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam
atividades próprias de Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem
do PSF, Cirurgião-Dentista do PSF, Atendente de Consultório Dentário do PSF,
Agente Comunitário de Saúde do PSF, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista
do PSF, vinculados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, não investidos em
cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 5º do Art. 1º,
poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a
realização de processo seletivo público pelo Município, com vistas ao
cumprimento do disposto nesta Lei.”
Art. 3º Fica revogado o Inciso
II do Artigo 3º da Lei Nº 1.735/2007.
Art. 4º O Anexo I da
Lei Nº 1.735/2077, Fl. 01/01, passará a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º O Anexo II
da Lei Nº 1.735/2007, Fl. 01/07, passará a vigorar na forma do Anexo II desta
Lei.
At. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a reeditar a Lei Nº 1.735/2007, com as
alterações da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 15 de outubro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO
I
Programa Saúde da Família (PSF) -
Estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária
do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das
práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o
cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de
caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de
agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para
mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes
saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes
Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente
do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos
domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a
identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta
resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais
prevalentes na população.
Programa
Saúde da Família – PSF
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico do PSF |
04 |
40 |
08 |
5.000,00 |
CLT |
Graduação em Medicina, com registro
no Conselho de Classe. |
Enfermeiro do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.000,00 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com
registro no Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem do PSF |
04 |
40 |
08 |
465,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso
específico na área e registro no Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.700,00 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com
registro no Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário
do PSF |
04 |
40 |
08 |
465,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico
ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente Comunitário de Saúde do PSF |
35 |
40 |
08 |
465,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino
fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar. |
Atendente do PSF |
03 |
40 |
08 |
465,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente do PSF |
02 |
40 |
08 |
465,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4ª série
do Ensino Fundamental. |
Motorista do PSF |
02 |
40 |
08 |
538,30 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4.ª série
do Ensino Fundamental. |
ANEXO
II
EMPREGO
PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
mapeamento de sua área;
Cadastrar
as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
Identificar
indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
Identificar
área de risco;
Orientar
as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e
até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
Realizar
ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da
Atenção Básica;
Realizar,
por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob
sua responsabilidade;
Estar
sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação
das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
Desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e
na prevenção de doenças;
Promover a
educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
Traduzir
para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades
e limites;
Identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados
pela equipe e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital da
publicação do processo seletivo público;
Haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
Haver
concluído o Ensino Fundamental; e
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem
executadas de acordo com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do
ocupante.
JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém
que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas,
pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a
comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o
trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É
também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois
universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito
às pessoas, demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar
confiança, administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer
prioridades, organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar
conhecimento de medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e
conviver com doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e
trabalhar em equipe.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado
civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade; (Parágrafo
Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar
tratamento clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
consultas clinica aos usuários da sua área adstrita;
Executar
as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar
consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
Realizar
as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS
2001;
Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc;
Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Encaminhar
aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra-referência;
Realizar
pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar
exames complementares;
Verificar
e atestar óbito e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação
em Medicina, com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
Assistência integral aos indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento
humano.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Comprometimento com as transformações da sociedade e a vida com o auto
desenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de capacidade analítica e capaz
de tomar decisões.
Atuar com
princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção
com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na
perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade
social.
Manifestar
atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância,
manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe,
manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar
capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e
preservar sigilo médico.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO CARGO: ENFERMEIRO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho
de supervisão, coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família,
capacitando os agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada;
Realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever
medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da
Saúde e as Disposições legais da profissão;
Planejar,
gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
Executar
as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, e idoso;
No nível
de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no
domicílio;
Realizar
as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Organizar
e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc;
Supervisionar
e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação
em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência Mínima comprovada de 06
meses na área.
ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo
compreende tarefas de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde
da Família em que está inserido.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas
de coordenação, orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos
inseridos em sua área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo
o papel preponderante das ações na assistência.
Realiza
também um papel educador junto à comunidade através de capacitação e formação
através de atividades educativas e preventivas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade;
(Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço
de atendimento e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de
materiais; auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações;
encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de
urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
Preparar o
usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na
USF;
Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF,
garantindo o controle de infecção;
Realizar
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico;
No nível
de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias
de risco, conforme planejamento da USF e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino
Fundamental, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um
01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Desempenham atividades técnicas de enfermagem, prestam assistência aos
pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro, organizam o ambiente de
trabalho, realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com
pacientes e familiares e trabalham em conformidade às práticas, normas e
procedimentos de biosegurança.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar
tratamento odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício
de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais,
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica
da Assistência à Saúde (NOAS);
Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
Emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar
as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com
planejamento local;
Coordenar
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar
e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Capacitar
às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal;
Supervisionar
o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação
em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um
01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para
serem executadas, e atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da
saúde bucal.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético,
bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade,
equilíbrio frente a situações imprevistas e evidenciar organização. Administra
local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de
biosegurança
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar
nos trabalhos odontológicos de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais,
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder
à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob
supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio
dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho,
sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista
ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante
à saúde bucal e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino
Fundamental completo, curso específico na área.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um
01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende
tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam
o trabalho técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem
doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene
bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e
discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos
técnicos e de biosegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo
com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO: ATENDENTE DO PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
atendimento e agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Recepcionar e prestar serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento
telefônico, fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de
Saúde; agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento
aos usuários com humanização; organização, informação e planejamento do
trabalho; cadastro organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução
formal mínima: Ensino Fundamental completo, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Mínimo de 01 ano de experiência.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa,
afabilidade, interesse, organização, educação, autonomia, paciência,
entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto avaliação,
interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de
informática e agir com agilidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO: SERVENTE DO PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na
remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na
arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos, lavar e passar
vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos
recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios;
fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos
estabelecimentos; manter os ambientes arejados e executar tarefas afins.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução
formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para
serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Demonstrar destreza manual, educação no trato com pessoas, dar provas de
organização profissional, tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente,
demonstrar senso de responsabilidade, dar provas de controle emocional,
demonstrar atenção, utilizar equipamento de proteção individual, dar provas de
equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas altamente repetitivas, executadas de
acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do
ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
EMPREGO
PÚBLICO DE MOTORISTA DO PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com
a condução e conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Dirigir
automóveis destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares;
Recolher o
veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho;
Manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Fazer
reparos de emergência;
Zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue;
Encarregar-se
do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
Providenciar
nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo;
Comunicar
a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do
veículo;
Executar
outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade
Mínima de 18 anos, possuírem Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C
ou D, e 4ª série do ensino fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo
compreende tarefas automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem
executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, educação com os demais,
principalmente no trânsito.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é
responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua
responsabilidade (Parágrafo Único, Art.70 da Constituição Federal).