O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a anular no orçamento corrente, as
seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||
3.1.3.16.02 |
Outros
Serviços Terceiros ......................................................................... |
Cr$
12,40 |
|
SECRETARIA: |
|||
3.1.3.3.16.02 |
Assinatura
de Jornais e Revistas
................................................................ |
Cr$
700,00 |
|
3.1.3.5.02 |
Serviço
de Asseio, Higiene, Taxas de Água, Luz e outras correlatas .................. |
Cr$
1.842,00 |
|
ARRECADAÇÃO: |
|||
3.1.2.2.11 |
Impressos
e Art. de Expediente
................................................................. |
Cr$
590,70 |
|
FISCALIZAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.12.02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
1.000,00 |
|
CONTADORIA: |
|||
3.1.1.1.16-01 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
2.064,04 |
|
REC.
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||
3.1.1.1.32-04 |
Gratif.
Serv. Extraordinários ...................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.3.6.32 |
Reparos,
adapt. cons. bens móveis
............................................................ |
Cr$
1.000,00 |
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
|||
3.1.1.1.42-04 |
Gratif.
Serv. Extraordinários
...................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.4.13.42 |
Outros
Encargos
.................................................................................... |
Cr$
188,00 |
|
4.1.4.6.42 |
Veículos
de Tração Pés. Anim.
.................................................................. |
Cr$
2.000,00 |
|
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
|||
3.1.1.1.61-02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
77,00 |
|
3.1.1.1.61-04 |
Gratif.
Serv. Extraordinários
...................................................................... |
Cr$
380,00 |
|
3.1.2.2.61 |
Impressos
e Art. de Expediente
................................................................. |
Cr$
1.000,00 |
|
3.1.4.13.61 |
Outros
Encargos
.................................................................................... |
Cr$
254,40 |
|
PESQUISA,
ORIENT., DIFUSÃO CULTURAL: |
|||
31.1.1.67-01 |
Vencimentos
.......................................................................................... |
Cr$
20,00 |
|
SERVIÇOS
URBANOS – ADMINISTRAÇÃO: |
|||
3.1.3.2.90 |
Passagens
e Transportes
.......................................................................... |
Cr$
3.233,07 |
|
ÁGUA
E ESGOTOS: |
|||
4.1.4.3.91 |
Ferramentas
e Utens. Oficina
.................................................................... |
Cr$
1.500,00 |
|
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.1.1.92-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
360,00 |
|
3.1.2.3.92 |
Art.
Higiene e Conservação ...................................................................... |
Cr$
36,00 |
|
ILUMINAÇÃO: |
|||
3.1.2.4.93 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
886,90 |
|
3.1.3.6.93 |
Reparos,
adapt. cons. bens móv.
.............................................................. |
Cr$
153,10 |
|
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS:
|
|||
3.1.1.1.95-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
360,00 |
|
MERCADOS,
FEIRAS E MATADOUROS: |
|||
3.1.1.1.96-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
704,00 |
|
3.1.2.3.96 |
Art.
Higiene e Conservação ...................................................................... |
Cr$
1.000,00 |
|
CEMITÉRIOS: |
|||
3.1.2.3.97 |
Art.
Higiene e Conservação
...................................................................... |
Cr$
1.528,82 |
|
|
Totalizando
........................................................................................... |
Cr$
23.273,23 |
|
Art. 2º Com os recursos das anulações acima
e o excesso de arrecadação num total de Cr$ 113.097,17, fica o Sr Prefeito
Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE
DO PREFEITO: |
||||
3.1.1.1.02-02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
3.000,00 |
||
3.1.2.4.02 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
||
3.1.4.4.02 |
Festiv.
Rec. Hosp. Homenagens
................................................................. |
Cr$
3.000,00 |
||
3.1.4.13.02 |
Outros
Encargos
.................................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
||
FISCALIZAÇÃO: |
||||
3.1.1.1.12-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
15.000,00 |
||
REC.
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
||||
3.1.1.1.32-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
||
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES: |
||||
3.1.1.1.42-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
7.870,40 |
||
3.1.1.1.42-02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
1.000,00 |
||
3.1.2.4.42 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
10.000,00 |
||
EDUCAÇÃO
E CULTURA: |
||||
3.1.1.1.61-01 |
Vencimentos
......................................................................................... |
Cr$
10.000,00 |
||
SAÚDE: |
||||
3.1.1.1.79-02 |
Diárias
.................................................................................................. |
Cr$
1.500,00 |
||
3.1.2.4.79 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
3.000,00 |
||
BEM
ESTAR SOCIAL: |
||||
3.2.0.5.81 |
Transf.
para o PASEP ............................................................................... |
Cr$
4.000,00 |
||
3.2.8.0.81 |
Contrib.
p/ Prev. Social
........................................................................... |
Cr$
10.000,00 |
||
3.2.3.0.81 |
Contrib.
para o FGTS.
.......................................................................... |
Cr$
6.000,00 |
||
3.2.5.0.81 |
Parcelas
em atraso do FGTS
.................................................................... |
Cr$
22.000,00 |
||
ÁGUA
E ESGOTOS: |
||||
3.1.1.1.91-12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................... |
Cr$
10.000,00 |
||
3.1.2.10.91 |
Mat.
Prima e Prod. Man. Etc.
................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
||
4.1.1.3.91 |
Pros.
e Concl. Obras
............................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
||
LIMPEZA
PÚBLICA: |
||||
3.1.1.1.92-12 |
Salário
do Pessoal Temporário ................................................................... |
Cr$
10.000,00 |
||
3.1.2.4.92 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
2.000,00 |
||
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS:
|
||||
3.1.2.4.95 |
Combustíveis
e Lubrificantes
..................................................................... |
Cr$
5.000,00 |
||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de novembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.