LEI Nº 196, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no orçamento corrente, as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.16.02

Outros Serviços Terceiros .........................................................................

Cr$ 12,40

SECRETARIA:

3.1.3.3.16.02

Assinatura de Jornais e Revistas ................................................................

Cr$ 700,00

3.1.3.5.02

Serviço de Asseio, Higiene, Taxas de Água, Luz e outras correlatas ..................

Cr$ 1.842,00

ARRECADAÇÃO:

3.1.2.2.11

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 590,70

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12.02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1.000,00

CONTADORIA:

3.1.1.1.16-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 2.064,04

REC. NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32-04

Gratif. Serv. Extraordinários ......................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.3.6.32

Reparos, adapt. cons. bens móveis ............................................................

Cr$ 1.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.1.1.42-04

Gratif. Serv. Extraordinários ......................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.4.13.42

Outros Encargos ....................................................................................

Cr$ 188,00

4.1.4.6.42

Veículos de Tração Pés. Anim. ..................................................................

Cr$ 2.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1.61-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 77,00

3.1.1.1.61-04

Gratif. Serv. Extraordinários ......................................................................

Cr$ 380,00

3.1.2.2.61

Impressos e Art. de Expediente .................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.4.13.61

Outros Encargos ....................................................................................

Cr$ 254,40

PESQUISA, ORIENT., DIFUSÃO CULTURAL:

31.1.1.67-01

Vencimentos ..........................................................................................

Cr$ 20,00

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.2.90

Passagens e Transportes ..........................................................................

Cr$ 3.233,07

ÁGUA E ESGOTOS:

4.1.4.3.91

Ferramentas e Utens. Oficina ....................................................................

Cr$ 1.500,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1.92-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 360,00

3.1.2.3.92

Art. Higiene e Conservação ......................................................................

Cr$ 36,00

ILUMINAÇÃO:

3.1.2.4.93

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 886,90

3.1.3.6.93

Reparos, adapt. cons. bens móv.  ..............................................................

Cr$ 153,10

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.1.1.95-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 360,00

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS:

3.1.1.1.96-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 704,00

3.1.2.3.96

Art. Higiene e Conservação ......................................................................

Cr$ 1.000,00

CEMITÉRIOS:

3.1.2.3.97

Art. Higiene e Conservação ......................................................................

Cr$ 1.528,82

 

Totalizando ...........................................................................................

Cr$ 23.273,23

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima e o excesso de arrecadação num total de Cr$ 113.097,17, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.02-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 3.000,00

3.1.2.4.02

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 2.000,00

3.1.4.4.02

Festiv. Rec. Hosp. Homenagens .................................................................

Cr$ 3.000,00

3.1.4.13.02

Outros Encargos ....................................................................................

Cr$ 2.000,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.12-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 15.000,00

REC. NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.32-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 2.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

3.1.1.1.42-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 7.870,40

3.1.1.1.42-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1.000,00

3.1.2.4.42

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 10.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1.61-01

Vencimentos .........................................................................................

Cr$ 10.000,00

SAÚDE:

3.1.1.1.79-02

Diárias ..................................................................................................

Cr$ 1.500,00

3.1.2.4.79

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 3.000,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.0.5.81

Transf. para o PASEP ...............................................................................

Cr$ 4.000,00

3.2.8.0.81

Contrib. p/ Prev. Social ...........................................................................

Cr$ 10.000,00

3.2.3.0.81

Contrib. para o FGTS. ..........................................................................

Cr$ 6.000,00

3.2.5.0.81

Parcelas em atraso do FGTS ....................................................................

Cr$ 22.000,00

ÁGUA E ESGOTOS:

3.1.1.1.91-12

Salário do Pessoal Temporário ...................................................................

Cr$ 10.000,00

3.1.2.10.91

Mat. Prima e Prod. Man. Etc.  ...................................................................

Cr$ 5.000,00

4.1.1.3.91

Pros. e Concl. Obras ...............................................................................

Cr$ 2.000,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1.92-12

Salário do Pessoal Temporário ...................................................................

Cr$ 10.000,00

3.1.2.4.92

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 2.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.2.4.95

Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................

Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de novembro de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.