LEI Nº 1.961 DE 12
DE AGOSTO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 900/93, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SEMINÁRIO – COMASE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando no uso de
suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do
Art. 3º da Lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – O imóvel tem por finalidade o funcionamento de
escolas de todos os níveis, assistência social, projetos de diversificação
agrícola e pesquisa, além de abrigar toda a infra-estrutura necessária para o
Centro Vocacional Tecnológico do Café.”
Art. 2º O caput do Art. 4.º
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O COMASE é constituído de 9 (nove) membros, a saber:”
Art. 3º Ficam revogados os incisos
II, VII, VIII e IX do Art. 4º da Lei N.º
900/93, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 4º O inciso XIII
do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – Um representante das Escolas, indicado pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 5º O caput do Art. 5º
da lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º
O Chefe do Poder Executivo Municipal instalará o COMASE em um prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.”
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração,
autorizada a reeditar a Lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, com as
alterações da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 12 de agosto de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.