LEI Nº 1.961 DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 900/93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SEMINÁRIO – COMASE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso I do Art. 3º da Lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – O imóvel tem por finalidade o funcionamento de escolas de todos os níveis, assistência social, projetos de diversificação agrícola e pesquisa, além de abrigar toda a infra-estrutura necessária para o Centro Vocacional Tecnológico do Café.”

 

Art. 2º O caput do Art. 4.º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O COMASE é constituído de 9 (nove) membros, a saber:”

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, VII, VIII e IX do Art. 4º da Lei N.º 900/93, de 29 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º O inciso XIII do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XIII – Um representante das Escolas, indicado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.”

 

Art. 5º O caput do Art. 5º da lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal instalará o COMASE em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.”

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração, autorizada a reeditar a Lei Nº 900/93, de 29 de dezembro de 1993, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.