LEI Nº 1.959 DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL – COOABRIEL, PARA A REALIZAÇÃO DO VI SIMPÓSIO BRASIL CAFÉ CONILON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL), no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vistas à realização do VI Simpósio Brasil Café Conilon.

 

§1º - O VI Simpósio Brasil Café Conilon, evento de cunho nacional, será realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2009, no Município de São Gabriel da Palha/ES.

 

§ 2º - A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha figurará como co-realizadora do evento descrito no § 1º deste artigo. 

 

Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no artigo 1º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL).

 

Art. 3º A Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL) deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no Artigo 1º, § 1º, desta Lei.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.