LEI Nº 1.959 DE 12
DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS
CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL – COOABRIEL, PARA A REALIZAÇÃO DO VI SIMPÓSIO
BRASIL CAFÉ CONILON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Cooperativa
Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL), no valor de até R$
30.000,00 (trinta mil reais), com vistas à realização do VI Simpósio Brasil
Café Conilon.
§1º - O VI Simpósio Brasil Café
Conilon, evento de cunho nacional, será realizado nos dias 16 e 17 de setembro
de 2009, no Município de São Gabriel da Palha/ES.
§ 2º - A Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha figurará como co-realizadora do evento
descrito no § 1º deste artigo.
Art. 2º A concessão
do apoio financeiro descrito no artigo 1º desta Lei fica vinculada à prévia
celebração de convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL).
Art. 3º A
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (COOABRIEL) deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de
todas as despesas decorrentes do evento descrito no Artigo 1º, § 1º, desta Lei.
Parágrafo
Único. A prestação de contas
deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas
fiscais.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 12 de agosto de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.