LEI Nº 1.954 DE 22 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.880 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 1.880 de 18 de setembro de 2008, que Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, podendo ser estendido para o exercício financeiro subseqüente, um crédito adicional especial no valor de R$ 162.432,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

20 – AGRICULTURA

692 - COMERCIALIZAÇÃO

0041 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

000002.000011.20.692.0041.1.051 – Apoio a Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 157.559,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................... R$ 4.873,00

                                                                                                                                                R$ 162.432,00

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar a Lei Nº 1.880 de 18 de setembro de 2008 com as alterações da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 22 de julho de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.