LEI
Nº 1.947, DE 25 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de um engenheiro civil, pelo prazo determinado de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, para prestação de serviços no
atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família, percebendo o vencimento mensal
de R$ 1.348,57 (mil trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete
centavos).
§ 1º – O
vencimento do servidor será reajustado sempre que houver reajustes nos
vencimentos dos servidores públicos municipais.
§ 2º - A
carga horária de trabalho do contratado será de 36 (trinta e seis) horas
semanais.
Art. 2º
É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º
O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º
A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 5º
O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.