LEI Nº 1.946 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.859/2008 passa
a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. É vedado o desvio de função do pessoal contratado
na forma desta Lei.
Art. 2º O artigo 2º
da Lei Municipal nº 1.859/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público:
I - admissão de professores, em substituição,
para os cargos de Professores “A” MAPA e “B” MAPB, para atender às necessidades
do funcionamento da rede municipal de ensino público, durante o período letivo.
II - a contratação de professor
para atender casos específicos devidamente fundamentados e demonstrados em
processo administrativo, devendo o profissional ser localizado “de ofício” pelo
chefe do Poder Executivo, visando o regular funcionamento do Magistério Público
Municipal.
Art. 3º
Fica revogado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.859/2008.
Art. 4º O artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.859/2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As
contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo
de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado.”
Art. 5º O artigo
11, da Lei
Municipal nº 1.859/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 As
infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla
defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São
Gabriel da Palha.”
Art. 6º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal Nº 1.859/2008, de 13 de junho de 2008,
com as alterações da presente Lei.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 25 de junho de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.