LEI Nº 1.936, DE 6 DE 6 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem.

 

Art. 2º Para fins de adequação ao artigo 1º desta Lei, o Anexo I (Estrutura do Quadro de Cargos) da Lei Municipal Nº 1.810/2008, passa a viger com a seguinte alteração:

 

anexo I

Estrutura do quadro de cargos

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual.

                                                       

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar o Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei Municipal nº 1.810/2008, devidamente consolidado com as alterações realizadas pela presente Lei.

                                                       

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.