LEI Nº 1.936, DE 6
DE 6 DE MAIO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS
DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem.
Art. 2º Para fins de adequação ao artigo 1º desta Lei, o Anexo I (Estrutura do Quadro de
Cargos) da Lei Municipal Nº 1.810/2008, passa a viger com a seguinte alteração:
anexo I
Estrutura do
quadro de cargos
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
CARGA
HORÁRIA |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS |
Técnico de Enfermagem |
VII |
06 |
36 |
Art. 3º As despesas decorrentes
da implementação desta Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar o
Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei Municipal nº 1.810/2008,
devidamente consolidado com as alterações realizadas pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 6 de maio de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.