REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2015

 

LEI Nº 1.933, DE 6 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 718/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 173 - parágrafo único, da Lei Municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 173 A gratificação pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, será atribuída pelo Prefeito Municipal, após a conclusão dos trabalhos ou previamente, quando assim for necessário.

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.