REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 44/2015
LEI Nº 1.933, DE 6 DE MAIO DE 2009
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 718/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
173 - parágrafo único, da Lei Municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
que Dispõe Sobre o Estatuto dos Funcionários do Município de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.