LEI
Nº 1.931 DE 6 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de um engenheiro civil, até 31 de dezembro de 2009, para prestação de
serviços no atendimento à necessidade emergencial da Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano, percebendo o salário mensal de R$ 1.348,57 (hum
mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2º É
vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.
Art. 3º
O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 4º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência administrativa, a juízo da Administração
Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do contratado;
IV – por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);
V - pelo término da licença médica
do (a) licenciado (a);
Art. 5º O
contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência
Social, de acordo com a Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2009,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.