LEI Nº 1.930, DE 6 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 13.702,00 (treze mil setecentos e dois reais), objetivando a aquisição de prêmios que serão sorteados no dia 29 de dezembro de 2009, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Impostos, através da promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, instituída através da Lei Nº 1.728/2007, de 03 de maio de 2007.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, 2.000 (duas mil) mudas de café conilon clonal da produção oriunda do viveiro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04 - Administração

123 - Administração Financeira

0041 - Organização e Modernização Administrativa.

2.021 - Manutenção, modernização e estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.                  

339039000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.