LEI Nº 1.930, DE 6 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas, até o limite de R$ 13.702,00 (treze mil setecentos e dois reais),
objetivando a aquisição de prêmios que serão sorteados no dia 29 de dezembro de
2009, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Impostos, através da
promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, promovida pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, instituída através da Lei Nº
1.728/2007, de 03 de maio de 2007.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, 2.000 (duas mil) mudas de café conilon
clonal da produção oriunda do viveiro desta Prefeitura Municipal.
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0041 - Organização e Modernização
Administrativa.
2.021 - Manutenção, modernização e
estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
339039000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE;
Prefeita Municipal
Publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.