Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas, até o
montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face à organização da
Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão e Cidadã Gabrielense, em
comemoração ao 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do
Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 29 de abril de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.