LEI Nº 1.928, DE 29 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO E CIDADÃ GABRIELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face à organização da Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão e Cidadã Gabrielense, em comemoração ao 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de abril de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.