LEI Nº 1.921 DE 18 DE MARÇO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1.811/2008, DE 02 DE JANEIRO DE2008 QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II - Cargos de Provimento em
Comissão - Padrão CC 1 - Tabela – I da Lei N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de
2008, passa a vigorar conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reedição do Anexo II -
Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC 1 - Tabela – I da Lei Nº
1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008,
com a alteração desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 18 de março de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
PADRÃO CC1
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Procurador
Geral do Município |
01 |
CC-1A |
Procuradoria
Geral |
Consultor
Jurídico |
01 |
CC-1A |
Procuradoria
Geral |
Superintendente
da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente
SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst. Previdência dos Servidores Municipais |
Médico
Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico
Diretor de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria
Municipal de Saúde |