LEI Nº 1.919, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR AO
SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o
teto nacionalmente fixado através da Medida Provisória nº 456 de 30 de janeiro
de 2009.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 18 de fevereiro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.