LEI
Nº 1.917 DE 30 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
20 |
Agricultura |
|
722 |
Telecomunicações |
|
0248 |
Telefonia |
|
Projeto
– 1.050 |
Construção
e Implantação de Unidades Repetidoras de Sinais de Telefonia Móvel |
|
44.90.51.000 |
Obras e
Instalações |
100.000,00 |
|
Total |
100.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, a saber:
20 |
Agricultura |
|
122 |
Administração
Geral |
|
0024 |
Edificações
Públicas |
|
Projeto
- 1.030 |
Construção da Secretaria Municipal de Desenv.
Agropecuário e Meio Ambiente |
|
44.90.51.000 |
Obras e
Instalações |
30.000,00 |
44.90.61.000 |
Aquisição
de Imóveis |
30.000,00 |
20 |
Agricultura |
|
722 |
Telecomunicações |
|
0248 |
Telefonia |
|
Projeto
– 1.041 |
Implantação de Postos de Telefonia Rural |
|
4.4.90.51.000 |
Obras e
Instalações |
40.000,00 |
|
Total |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 30 de janeiro de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA
DALCIM COSTA
Secretária Municipal
de Administração Interina
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.