LEI Nº 1.917 DE 30 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

20

Agricultura

 

722

Telecomunicações

 

0248

Telefonia

 

Projeto – 1.050

Construção e Implantação de Unidades Repetidoras de Sinais de Telefonia Móvel

 

44.90.51.000

Obras e Instalações

100.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

20

Agricultura

 

122

Administração Geral

 

0024

Edificações Públicas

 

Projeto - 1.030

Construção da Secretaria Municipal de Desenv. Agropecuário e Meio Ambiente

 

44.90.51.000

Obras e Instalações

30.000,00

44.90.61.000

Aquisição de Imóveis

30.000,00

 

20

Agricultura

 

722

Telecomunicações

 

0248

Telefonia

 

Projeto – 1.041

Implantação de Postos de Telefonia Rural

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

40.000,00

 

Total

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de janeiro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.