LEI Nº 1.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.505 DE 01 DE ABRIL DE 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 3º da Lei Nº 1.505, de 01 de abril de
2005, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar e Implantar Pronto
Atendimento Clínico Municipal e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Pelo plantão compreendido no horário de
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição da Lei Nº 1.505, de
01 de abril de 2005, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.