LEI
Nº 1.875, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº
1.859/2008, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Nº
1.859/2008, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo
Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse
Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a
vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição do Anexo I da
Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de setembro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha
ANEXO I
QUANTITATIVO DE
VAGAS PREVISTAS, EM SUBSTITUIÇÃO,
PARA CADA ANO LETIVO
PROFESSOR |
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“A” MAPA I Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola) |
“A” MAPA I Séries Iniciais –
Ensino Fundamental (Séries Iniciais –
1ª a 4ª Série) |
“B” MAPB I Disciplinas –
Ensino Fundamental (Séries Finais –
5ª a 8ª Séries) |
15 |
25 |
20 |