LEI Nº 1.875, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 1.859/2008, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I da Lei Nº 1.859/2008, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição do Anexo I da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de setembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

ANEXO I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS, EM SUBSTITUIÇÃO,

PARA CADA ANO LETIVO

 

PROFESSOR

“A” MAPA I

Educação Infantil

(Creche e Pré-Escola)

“A” MAPA I

Séries Iniciais – Ensino Fundamental

(Séries Iniciais – 1ª a 4ª Série)

“B” MAPB I

Disciplinas – Ensino Fundamental

(Séries Finais – 5ª a 8ª Séries)

15

25

20