LEI Nº 1.861, DE 02 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 1.734/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. O Anexo I da Lei Nº 1.734/2007, de 11 de junho de 2007, que Dispõe Sobre a Criação de Emprego Público no Âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo I da Lei Nº 1.734 de 11 de junho de 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1.855, de 13 de junho de 2008.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha


 

 

Anexo I - Fl. 01/01

 

Programa, Agentes de Combate às Endemias - O programa visa ao controle e prevenção de zoonoses, doenças transmitidas por vetores, e de acidentes causados por animais. Os agentes de endemias realizam ações de manejo ambiental, lançando mão do uso de inseticida quando necessário, e orientam a população sobre a necessidade de limpar os quintais das casas e terrenos baldios, bem como da importância da separação correta de resíduos, para evitar a proliferação de vetores e animais peçonhentos.

 

Programa, Agentes de Combate às Endemias

 

Emprego Público

Qtde

Carga horária

Salário Mensal
(R$)

Regime

Requisitos básicos

Semanal

Diária

Agente de Combate às Endemias

20

40

08

415,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo.