ALTERA A LEI Nº 1.734/2007, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
da Lei Nº 1.734/2007, de 11 de junho de 2007, que Dispõe Sobre a Criação de Emprego
Público no Âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha
e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I integrante desta
Lei.
Art. 2º Fica a
Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo I da Lei Nº
1.734 de 11 de junho de 2007.
Art. 3º As despesas
decorrentes da alteração da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1.855,
de 13 de junho de 2008.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 02 de julho de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Anexo I - Fl. 01/01
Programa, Agentes de Combate às
Endemias - O programa
visa ao controle e prevenção de zoonoses, doenças transmitidas por vetores, e
de acidentes causados por animais. Os agentes de endemias realizam ações de
manejo ambiental, lançando mão do uso de inseticida quando necessário, e
orientam a população sobre a necessidade de limpar os quintais das casas e
terrenos baldios, bem como da importância da separação correta de resíduos,
para evitar a proliferação de vetores e animais peçonhentos.
Programa, Agentes de Combate às
Endemias
Emprego Público |
Qtde |
Carga horária |
Salário Mensal |
Regime |
Requisitos básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Agente de Combate às Endemias |
20 |
40 |
08 |
415,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo. |