REVOGADA PELA LEI Nº 1861/2008
LEI
Nº 1.855, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão
de pessoal, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2008, de 10 (dez)
Agentes de Combate às Endemias, percebendo cada um o salário mensal de R$
415,00 (quatrocentos e quinze reais), para prestação de serviços no atendimento
às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º É vedado o desvio de
função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º Os contratados com
base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de
responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo
ou assemelhado.
Art. 4º A rescisão do
contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do
prazo contratual;
III – por iniciativa
do contratado;
IV – por falta
disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);
V – pela realização
de concurso público.
VI – pela extinção
do Programa ao qual o cargo esteja vinculado.
Art. 5º Os contratados na
forma desta lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de
acordo com a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Prefeita
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha