LEI
Nº 1.858, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº
1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Educação
Infantil - Carreira IV, Técnico de Enfermagem -
Carreira VII, Técnico de Laboratório - Carreira
VII e Farmacêutico - Carreira VIII - Anexo
V, da Lei Nº 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as
alterações, conforme anexo.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição do Anexo V, Cargos de Auxiliar de Educação Infantil
– Carreira IV, Técnico de Enfermagem - Carreira VII, Técnico de Laboratório -
Carreira VII e Farmacêutico - Carreira VIII, com as alterações presente nesta
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de junho de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia situações
de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada;
planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças, valorizando e
ajudando no desenvolvimento de suas capacidades.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um ambiente rico, prazeroso,
saudável e não discriminatório de experiências educativas e sociais variadas;
propiciar situações de conversa, brincadeiras e de aprendizagens orientadas que
garantam a troca entre as crianças; prestar atenção e valorizar o choro de um
bebê e responder a ele com cuidado; realizar brincadeiras, expressando emoções,
sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; compreender o que acontece
com as famílias das crianças, entender seus valores ligados a procedimentos
disciplinares e hábitos de higiene; estar comprometido com o outro, com sua
singularidade, ser solidário com suas necessidades; organizar o seu trabalho,
comunicar-se, participar de reuniões com demais profissionais da escola.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar de
creche (educação infantil), requer-se ensino médio, com formação em serviço, sob
orientação da equipe escolar.
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência
anterior para o exercício deste cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Iniciativa para resolver pequenos problemas do cotidiano,
pedindo ajuda se necessário; identificação progressiva de algumas
singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em
situações de interação; respeito às regras simples do convívio social;
valorização do dialogo como uma forma de lidar com os conflitos.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, atualização, paciência, senso de
organização, afetividade, sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar
situações adversas, demonstrar capacidade de observação, autocontrole e
participar de eventos de qualificação profissional.
CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de ensino (Centros de Educação
Infantil), auxiliando os trabalhos de sala de aula, em ambientes fechados e
abertos, no período diurno.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas
e outros estabelecimentos de assistência médica. Executar sob supervisão
direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade,
utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas,
creches, locais de trabalho, comunidades outros; separar preparos rol de roupas
utilizadas nos consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa
para a lavanderia; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e
outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem,
tais como preencher fichas biomédicas registrar os atendimentos realizados,
efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros; efetuar coleta de
material para exames de laboratório; prestar informações aos pacientes em caso
de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem
suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar
medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e
intramédica; providenciar internamento hospitalar; prestar socorro de urgência;
tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para
controle; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos,
quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; dar
plantão de enfermagem; participar de reuniões e grupos de trabalho;
responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição; prestar plantão de
enfermagem em ambulância e Pronto-Atendimento – PA; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
Certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio).
Registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar
paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de
paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de
paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à
auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente;
calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e
incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e
procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do
servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho,
que dependem da aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratório relacionado
com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral
realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através
da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para
possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços teóricos
laboratoriais; auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes,
exames e amostras de laboratório; preparar reativos, lâminas, meios de cultura,
antígenos, alérgenos e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de
aparelhos; manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros
para obter reativos necessários a realização de testes, analises e provas de
laboratório; participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a
preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a
leitura microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de
exames corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro
das amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na
execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em
amostras de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras
secreções empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios
técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados
e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o
estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; requisitar
material quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe
auxiliar; participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e
arrumação do local de trabalho e dos equipamentos; responsabilizar-se pelo
controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua
disposição; prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino
Médio Completo e Curso Profissionalizante e conhecimentos específicos na área e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Confortar o paciente; acalmar o
paciente; trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente; trabalhar em
equipe; seguir procedimentos operacionais padrão (POP) e instruções de trabalho
(IT); mostrar flexibilidade; estimar o consumo dos materiais; manipular
materiais; aplicar conhecimentos de informática; controlar o tempo; demonstrar
percepção visual; revelar concentração; demonstrar coordenação motora fina;
cuidar da higiene pessoal; delegar funções; garantir a integridade física e
fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade;
manipular equipamentos de análise; manter sigilo acerca dos exames; discriminar
cores; reconhecer resultados anormais e participar do desenvolvimento e
implantação de novas técnicas de exame.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do
servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho,
que dependem da aprovação do seu imediato.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil
reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animais
e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas
medicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e formulas químicas, para
atender a produção de remédios e outros preparados; fornecer produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de
saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando
sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente
preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo de métodos químicos, para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro
antiofídico, pirogêneo e outras substancias, valendo-se de meios biológicos,
para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer analises
clínicas de exudatos e transudados humanos, como sangue, urina, fezes, liquor,
saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar
o diagnostico de doenças; realizar estudos analises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios
ativos e matérias primas; proceder a analise legal de peças anatômicas,
substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudados humanos
ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais; efetuar analise
bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da
saúde publica; fiscalizar farmácias, drogarias, industrias
químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto-sanitário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades
superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de
serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros; prestar serviços de
inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros,
no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle
e Avaliação, quando solicitado; prestar plantão na Farmácia Básica da Unidade
de Saúde e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em
Farmácia/Bioquímica com registro no Conselho Regional de Farmácia e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, demonstrar dinamismo, evidenciar
iniciativa, demonstrar capacidade de decisão, cultivar visão global, demonstrar
adaptabilidade; desenvolver visão espacial; evidenciar raciocínio lógico e
desenvolver raciocínio matemático.
JULGAMENTO E INICIATIVA: são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-las. Em sua
grande maioria as tarefas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.