LEI Nº 1.858, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUEDISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os Cargos de Auxiliar de Educação Infantil - Carreira IV, Técnico de Enfermagem - Carreira VII, Técnico de Laboratório - Carreira VII e Farmacêutico - Carreira VIII - Anexo V, da Lei Nº 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações, conforme anexo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição do Anexo V, Cargos de Auxiliar de Educação Infantil – Carreira IV, Técnico de Enfermagem - Carreira VII, Técnico de Laboratório - Carreira VII e Farmacêutico - Carreira VIII, com as alterações presente nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de junho de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Educa e cuida de crianças de zero a (3) três anos; propicia situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada; planeja suas atividades e acompanha o desempenho das crianças, valorizando e ajudando no desenvolvimento de suas capacidades.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Propiciar e garantir um ambiente rico, prazeroso, saudável e não discriminatório de experiências educativas e sociais variadas; propiciar situações de conversa, brincadeiras e de aprendizagens orientadas que garantam a troca entre as crianças; prestar atenção e valorizar o choro de um bebê e responder a ele com cuidado; realizar brincadeiras, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; compreender o que acontece com as famílias das crianças, entender seus valores ligados a procedimentos disciplinares e hábitos de higiene; estar comprometido com o outro, com sua singularidade, ser solidário com suas necessidades; organizar o seu trabalho, comunicar-se, participar de reuniões com demais profissionais da escola.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: para a ocupação de auxiliar de creche (educação infantil), requer-se ensino médio, com formação em serviço, sob orientação da equipe escolar.

 

EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Iniciativa para resolver pequenos problemas do cotidiano, pedindo ajuda se necessário; identificação progressiva de algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de interação; respeito às regras simples do convívio social; valorização do dialogo como uma forma de lidar com os conflitos.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, atualização, paciência, senso de organização, afetividade, sensibilidade, trabalhar em equipe, contornar situações adversas, demonstrar capacidade de observação, autocontrole e participar de eventos de qualificação profissional.

 

CONDIÇÕES GERAIS DO EXERCÍCIO: Trabalha em instituição de ensino (Centros de Educação Infantil), auxiliando os trabalhos de sala de aula, em ambientes fechados e abertos, no período diurno.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica. Executar sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; separar preparos rol de roupas utilizadas nos consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa para a lavanderia; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas biomédicas registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros; efetuar coleta de material para exames de laboratório; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intramédica; providenciar internamento hospitalar; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; dar plantão de enfermagem; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; prestar plantão de enfermagem em ambulância e Pronto-Atendimento – PA; executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à auto-suficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da aprovação do seu imediato.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratório relacionado com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes, planos e ações a implantação, manutenção e funcionamento de serviços teóricos laboratoriais; auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de laboratório; preparar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos, alérgenos e vacinas; operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos necessários a realização de testes, analises e provas de laboratório; participar da realização de exames anótomo-patológico ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnostico laboratorial; participar da elaboração de exames corpológicos, auxiliando na analise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes; tipos para subsidiar o diagnóstico de doenças; ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções empregando técnicas apropriadas; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; requisitar material quando necessário; orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar; participar de reuniões e grupos de trabalho; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho e dos equipamentos; responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados a sua disposição; prestar plantão na Agência Transfusional de Sangue e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante e conhecimentos específicos na área e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Confortar o paciente; acalmar o paciente; trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão (POP) e instruções de trabalho (IT); mostrar flexibilidade; estimar o consumo dos materiais; manipular materiais; aplicar conhecimentos de informática; controlar o tempo; demonstrar percepção visual; revelar concentração; demonstrar coordenação motora fina; cuidar da higiene pessoal; delegar funções; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manipular equipamentos de análise; manter sigilo acerca dos exames; discriminar cores; reconhecer resultados anormais e participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exame.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da aprovação do seu imediato.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animais e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados, para atender a receitas medicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e formulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo  de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogêneo e outras substancias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer analises clínicas de exudatos e transudados humanos, como sangue, urina, fezes, liquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnostico de doenças; realizar estudos analises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias primas; proceder a analise legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudados humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais; efetuar analise bromatológica de alimento, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde publica; fiscalizar farmácias, drogarias, industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto-sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres, manifestos e outros; prestar serviços de inspeção, fiscalização, capacitação, elaboração de relatórios, dentre outros, no Departamento de Vigilância em Saúde e no Departamento de Auditoria Controle e Avaliação, quando solicitado; prestar plantão na Farmácia Básica da Unidade de Saúde e executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Farmácia/Bioquímica com registro no Conselho Regional de Farmácia e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar criatividade, demonstrar dinamismo, evidenciar iniciativa, demonstrar capacidade de decisão, cultivar visão global, demonstrar adaptabilidade; desenvolver visão espacial; evidenciar raciocínio lógico e desenvolver raciocínio matemático.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-las. Em sua grande maioria as tarefas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.