LEI Nº 1.845, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 1.505, DE 01 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Nº 1.505, de 01 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - O plantão poderá ser realizado ainda pelos ocupantes dos cargos de Atendente de Farmácia, Atendente de Fichário, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros, Serventes, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Motorista, Almoxarife, Agentes de Serviços de Saúde, Farmacêutico Bioquímico e Técnico em Radiologia.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Nº 1.505, de 01 de abril de 2005 e as alterações da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de abril de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.