LEI Nº 1.845, DE 30 DE ABRIL DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.505, DE 01 DE ABRIL DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 2º do Art. 1º da Lei Nº 1.505, de 01 de
abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º
- O plantão poderá ser realizado ainda pelos ocupantes dos cargos de Atendente
de Farmácia, Atendente de Fichário, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros,
Serventes, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Enfermagem, Escriturário, Motorista, Almoxarife, Agentes de Serviços de Saúde,
Farmacêutico Bioquímico e Técnico em Radiologia.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição da Lei Nº 1.505, de 01 de abril de 2005 e as
alterações da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de abril de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.