LEI Nº 1.842, DE 22 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções Para Criação do Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal Nº 6.017/2007.

 

Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente Exercício Financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

           

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de abril de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.