LEI
Nº 1.842, DE 22 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE
RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da
Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções Para
Criação do Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Final Adequada dos
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla
será CONDOESTE, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os
demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio
Público, que trata da criação do Consórcio Público Para Tratamento e Destinação
Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito
Santo – CONDOESTE, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo
Decreto Federal Nº 6.017/2007.
Art. 3º
Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e
destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio
público deverão constar anualmente dos orçamentos do Município.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que
se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente Exercício
Financeiro.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de abril de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.