LEI Nº 1.839, DE 02
DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e na forma do art.
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da
Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Aditivos Contratuais para a prorrogação de Contratos Administrativos de
Contratação de Pessoal por prazo determinado para atender as necessidades da
Administração Pública Municipal até o dia 30 de junho de 2008.
Art. 2º Os Contratos a serem prorrogados compreendem
aqueles celebrados com base nas seguintes Leis Municipais:
I) Lei Municipal nº 1.677
de 09/11/2006;
II) Lei Municipal nº 1.708
de 27/12/2006;
III) Lei Municipal nº
1.718 de 23/03/2007.
Art. 3º Os contratos a serem prorrogados com base nesta
lei poderão ser rescindidos no ato da nomeação dos candidatos aprovados no
Concurso Público de provas e títulos que preencherão as vagas dos referidos
cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 02 de abril de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.