LEI Nº 1.839, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivos Contratuais para a prorrogação de Contratos Administrativos de Contratação de Pessoal por prazo determinado para atender as necessidades da Administração Pública Municipal até o dia 30 de junho de 2008.

 

Art. 2º Os Contratos a serem prorrogados compreendem aqueles celebrados com base nas seguintes Leis Municipais:

 

I) Lei Municipal nº 1.677 de 09/11/2006;

 

II) Lei Municipal nº 1.708 de 27/12/2006;

 

III) Lei Municipal nº 1.718 de 23/03/2007.

 

Art. 3º Os contratos a serem prorrogados com base nesta lei poderão ser rescindidos no ato da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas e títulos que preencherão as vagas dos referidos cargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

        

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de abril de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.