DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de “PASSEIO VICTORIO RIGO”,
o logradouro público constituído entre a Rua Horácio Coutinho e a Rua Virgílio
Cassani, Bairro Jardim de Infância, nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.