LEI Nº 1.836, DE 27 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 1.735 DE 11 DE JUNHO DE 2007
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o salário mensal do Médico do Programa
Saúde da Família – PSF, constante do Anexo I da
Lei N° 1.735 de 11 de junho de 2007.
Art. 2º Fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o anexo I da Lei
N° 1.735 de 11 de junho de 2007, com alteração constante desta Lei:
Art. 3º As
despesas decorrente da alteração da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
Anexo I – Lei Nº 1.735/2007 - Fl. 01/01
Programa Saúde da Família (PSF) - estratégia instituída pelo
Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar
a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de
saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos
usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que
englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a
reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o
atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família
(Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde,
Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF e Servente do
PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de
co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o
acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica,
cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.
Programa Saúde da Família – PSF
Emprego Público |
Qtde |
Carga horária |
Salário Mensal |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico do PSF |
04 |
40 |
08 |
4.000,00 |
CLT |
Graduação em Medicina, com registro no
Conselho de Classe. |
Enfermeiro do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.000,00 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com registro no
Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem do PSF |
04 |
40 |
08 |
400,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso
específico na área e registro no Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.000,00 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com registro no
Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário do PSF |
04 |
40 |
08 |
400,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso
específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente Comunitário de Saúde do PSF |
35 |
40 |
08 |
380,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental
completo e residir na área da comunidade em que atuar. |
Atendente do PSF |
03 |
40 |
08 |
380,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente do PSF |
02 |
40 |
08 |
380,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4ª
série do Ensino Fundamental. |