LEI Nº 1.833, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE SERVIDORES PARA COMPOREM COMISSÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo, Municipais autorizados a cederem entre si, servidores para comporem comissões especiais para a execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos.

 

Art. 2º Fica o Poder Público Municipal, onde se realizará o serviço, autorizado a proceder com o pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial, na forma do inciso VI do Art. 161, combinado com o Art. 173 da Lei Municipal N° 718 de 16 de dezembro de 1991, mediante Certificado de conclusão do serviço, por autoridade competente.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.