LEI Nº 1.833, DE 27 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE SERVIDORES PARA
COMPOREM COMISSÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da
Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
os Poderes, Executivo e Legislativo, Municipais autorizados a cederem entre si,
servidores para comporem comissões especiais para a execução ou colaboração em
trabalhos técnicos ou científicos.
Art. 2º Fica
o Poder Público Municipal, onde se realizará o serviço, autorizado a proceder
com o pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial, na forma do
inciso VI do Art. 161, combinado com o Art. 173
da Lei Municipal N° 718 de 16 de dezembro de 1991, mediante Certificado de
conclusão do serviço, por autoridade competente.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.