A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro a dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
01 - LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLTIVO
2.001 – Manutenção dos Serviços do Legislativo.
333909200 – Despesas de Exercícios
Anteriores............................... R$ 95.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
0262 – PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO
1007 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO SESC.
344906100 – Aquisição de Imóveis ................................................R$
50.000,00
006- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0024 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.011 – CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
344905100 – Obras e Instalações
.................................................R$ 30.000,00
344906100 – Aquisição de Imóveis
................................................R$ 15.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES ...........................................................R$
95.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.