LEI Nº 1.827, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

01 - LEGISLATIVA

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

0001 - PROCESSO LEGISLTIVO

2.001 – Manutenção dos Serviços do Legislativo.

333909200 – Despesas de Exercícios Anteriores............................... R$ 95.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

691 - PROMOÇÃO COMERCIAL

0262 – PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO

1007 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO SESC.

344906100 – Aquisição de Imóveis ................................................R$ 50.000,00

006- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

20 - AGRICULTURA

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0024 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1.011 – CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

344905100 – Obras e Instalações .................................................R$ 30.000,00

344906100 – Aquisição de Imóveis ................................................R$ 15.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES  ...........................................................R$ 95.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.