LEI Nº 1.826, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 – DESPORTO E LAZER

812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

0149 – DESPORTO AMADOR

000002.000005.27.812.0149.1.024 – Construção; reforma e manutenção de Quadras Esportivas e Poliesportivas.

344905100 – Obras e Instalações..................................................................R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente dos repasses financeiros originados dos Contratos de Repasse Nº 021197325/2006 e Nº 021246157/2006, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha, objetivando a execução do Programa Esporte e Lazer na Cidade, sendo construção de Quadras Cobertas em São Sebastião da Barra Seca e no Bairro São Sebastião, com destinação de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para cada uma, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                                                                           

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.