A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, a dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÕMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0149 – DESPORTO AMADOR
000002.000005.27.812.0149.1.024 – Construção;
reforma e manutenção de Quadras Esportivas e Poliesportivas.
344905100 – Obras e
Instalações..................................................................R$
300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Art. 1º desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação
proveniente dos repasses financeiros originados dos Contratos de Repasse Nº
021197325/2006 e Nº 021246157/2006, celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município
de São Gabriel da Palha, objetivando a execução do Programa Esporte e Lazer na
Cidade, sendo construção de Quadras Cobertas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.