ALTERA VALOR DO PLANTÃO MÉDICO
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do plantão médico descrito
no art. 6º da Lei Municipal Nº 1.729/2007, passando
a vigorar com os seguintes valores:
LOCALIZAÇÃO |
REMUNERAÇÃO
24 h |
DIAS
TRABALHADOS |
Fundação |
800,00 |
2ª a 6ª Feira |
Fundação |
900,00 |
Sábado, Domingo e Feriado |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.