LEI Nº 1.823, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

 

ALTERA VALOR DO PLANTÃO MÉDICO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do plantão médico descrito no art. 6º da Lei Municipal Nº 1.729/2007, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

LOCALIZAÇÃO

REMUNERAÇÃO 24 h

DIAS TRABALHADOS

Fundação

800,00

2ª a 6ª Feira

Fundação

900,00

Sábado, Domingo e Feriado

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.