LEI Nº 1.822, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

0002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0011 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

482 – HABITAÇÃO URBANA

0193 – HABITAÇÃO

0002.0011.08.4820193 – Construção de Unidades Habitacionais para pessoas de baixa renda da zona urbana, do Programa Produção de Habitações Urbanas e Rurais de Interesse Social “Casa Nova”.

449051000 – Obras e Instalações.............................................................................. R$ 500.000,00

0002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0011 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

482 – HABITAÇÃO RURAL

0193 – HABITAÇÃO

0002.0011.08.4820193 – Construção de Unidades Habitacionais para pessoas de baixa renda da zona rural, do Programa Produção de Habitações Urbanas e Rurais de Interesse Social “Casa Nova”.

449051000 – Obras e Instalações.............................................................................. R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Convênio Nº 078/2007 de 21 de dezembro de 2007, Processo Nº 38262835, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a construção de 30 (trinta) habitações de interesse social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.