DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com o objetivo de atender despesa
não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
0002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0011 – FUNDO MUNICIPAL DO
TRABALHO, ASSISTENCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
482 – HABITAÇÃO URBANA
0193 – HABITAÇÃO
0002.0011.08.4820193 – Construção
de Unidades Habitacionais para pessoas de baixa renda da zona urbana, do
Programa Produção de Habitações Urbanas e Rurais de Interesse Social “Casa
Nova”.
449051000 – Obras e
Instalações..............................................................................
R$ 500.000,00
0002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0011 – FUNDO MUNICIPAL DO
TRABALHO, ASSISTENCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
482 – HABITAÇÃO RURAL
0193 – HABITAÇÃO
0002.0011.08.4820193 – Construção
de Unidades Habitacionais para pessoas de baixa renda da zona rural, do Programa
Produção de Habitações Urbanas e Rurais de Interesse Social “Casa Nova”.
449051000 – Obras e
Instalações..............................................................................
R$ 100.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do repasse financeiro proveniente do Convênio Nº 078/2007 de
21 de dezembro de 2007, Processo Nº 38262835, celebrado entre o Município de
São Gabriel da Palha e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a construção de 30
(trinta) habitações de interesse social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 11 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.