A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo, a título de recomposição, o percentual de 11,98% (onze
inteiros e noventa e oito décimos percentuais), em virtude da aplicação das
Medidas Provisórias 343 e 457/94 e da Lei Federal nº 8.880/94, por ocasião da
conversão da remuneração dos servidores, de cruzeiros reais para URV (Unidade
Real de Valor), ocorrida em março de 1994.
§ 1º - Só farão jus a incorporação, a título de
recomposição, os servidores ocupantes dos cargos existentes à época da
conversão de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor), ou os cargos
sucedâneos decorrentes de sua transformação, cujos vencimentos não foram
refixados.
§ 2º - A incorporação do percentual estabelecido no caput
deste artigo será efetuada retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
§ 3º - Os critérios para realização do pagamento do
referido percentual aos servidores, estabelecido no caput deste artigo, será
efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras, através de Ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
§ 4º - Para cumprimento do Ato da Mesa Diretora a que
se refere o § 3º deste artigo, observar-se-á os artigos 19, 20 e seguintes da
Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
observando-se os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 28 de fevereiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.