A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro a dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
011 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0075 – Assistência Social Geral
000002.000011.08.244.0075.2.092 –
Implantação e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................
R$ 312.872,89
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei
correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro
originado do Convênio Nº 100/2007, firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social - SETADES e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$
312.872,89 (trezentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e
nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de Fevereiro de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.