LEI Nº 1.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

011 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0075 – Assistência Social Geral

000002.000011.08.244.0075.2.092 – Implantação e Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

4.4.90.51.00Obras e Instalações.......................................................... R$ 312.872,89

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1.º desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio Nº 100/2007, firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 312.872,89 (trezentos e doze mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Fevereiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.