LEI Nº 1.818, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de 03 (três) guardas municipais, percebendo cada um R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais), sendo reajustado de acordo com o reajuste do Quadro
de Servidores desta Prefeitura Municipal, carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração,
por prazo determinado até 30 de abril de 2008, em caráter temporário, para
prestação de serviços no Antigo Seminário.
Art. 2º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º Os
contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo.
Art. 4º A
rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II - pelo término do prazo
contratual;
III - por iniciativa do
contratado;
IV - por falta disciplinar
cometida pelo contratado;
Art. 5º Os
contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e
Regime de Trabalho Estatutário, conforme Lei Municipal
Nº 718/91.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.