LEI Nº 1.817, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2008.
REVOGA A LEI Nº 1.365/2002 E A LEI Nº
1.463/2004
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e na forma do
Art. 1º Ficam revogadas a Lei Nº
1.365/2002, de 05 de dezembro de 2002, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e a Lei Nº 1.463/2004, de 22 de julho de 2004, que Altera
a Lei Nº 1.365/2002 de 05 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 22 de Fevereiro 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.