LEI Nº 1.817, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

REVOGA A LEI Nº 1.365/2002 E A LEI Nº 1.463/2004

                                     

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do

 

 

Art. 1º Ficam revogadas a Lei Nº 1.365/2002, de 05 de dezembro de 2002, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e a Lei Nº 1.463/2004, de 22 de julho de 2004, que Altera a Lei Nº 1.365/2002 de 05 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Fevereiro 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.